O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou dispositivo da Constituição da Paraíba que exigia prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime contra o governador.
A decisão, datada de 16 de maio último, baseou-se em jurisprudência consolidada pelo STF no mês passado, definindo que nenhum estado pode impor normas com condições para a instauração de ação penal contra o governador.
Na mesma sessão, o Supremo também permitiu que ministros deliberem sobre outros casos semelhantes, sem passar novamente pelo Pleno, o que dá caráter terminativo à decisão do ministro Alexandre de Moraes no caso da Paraíba.
O dispositivo agora sem validade é o art. 88 da Constituição Estadual, objeto de Ação Diretora de Inconstitucionalidade 185, movida pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. O art. 88 da CE tem a seguinte redação:
Art. 88 Admitida a acusação contra o Governador do Estado, por maioria absoluta da Assembleia Legislativa, ressalvada a competência do Superior Tribunal Militar, será ele submetido a julgamento:
a) nas infrações penais comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça;
b) nos crimes de responsabilidade pela Assembleia Legislativa, que, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, decidirá por maioria de dois terços de seus membros.
Alexandre de Moraes declarou inconstitucional o artigo “para afirmar que não há possibilidade de exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o processamento e julgamento do Governador por crime comum perante o Superior Tribunal de Justiça”.
- Com revista eletrônica Consultor Jurídico
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