Constituição não permite Manoel Júnior acumular mandatos de deputado e vice-prefeito

Manoel Júnior deve permanecer na Câmara (Foto: JP)

Com a devida vênia e todo respeito ao jurista Roosevelt Vita e às pretensões do seu cliente Manoel Júnior de poder acumular os mandatos de deputado federal e de vice-prefeito de João Pessoa Lamento dizer, mas não será possível. A não ser

A não ser que este blogueiro não consiga ler e entender o que está dito com toda a clareza do mundo no art. 54, II, d, da Constituição Federal, assim redigidos:

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
()
II – desde a posse:
(...)
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Pois bem, salvo eventual incapacidade de compreender enunciado tão objetivo e literal como o dispositivo constitucional transcrito há pouco, à luz da Constituição de 88 o deputado federal Manoel Júnior (PMDB), detentor de mandato público eletivo, perderá o mandato, portanto, se tomar posse como vice-prefeito da Capital.

Diplomado vice ele pode ser, como o foi ontem (15), mas não empossado. Porque “a renúncia, após a diplomação, porém, antes da posse, não acarreta a perda do mandato de deputado”. Ou seja, até 1º de janeiro de 2017 ele pode acumular o mandato parlamentar com a condição de vice-prefeito diplomado.

É o que diz resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a uma consulta formulado ao órgão em 1989, relatada pelo então ministro Roberto Rosas.

A hipótese de futuro mais provável para Manoel Júnior, portanto, é permanecer deputado federal, deixando a vice-prefeitura para o eventual exercício do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa ou, em definitivo, após a provável renúncia do prefeito Luciano Cartaxo (PSD) em 2018 para disputar o Governo do Estado.

Se vier a acontecer conforme esse roteiro, às agruras e aflições de Manoel Júnior poderá ser atribuída a capacidade de uma segunda eleição direta para prefeito porque o afastamento de Cartaxo acontecerá antes da segunda metade do mandato que ele assumirá no Ano Novo.

A aposta da opção do deputado por permanecer na Câmara, contudo, tem muito menos a ver com obstáculos legais e jurídicos aparentemente incontornáveis. Teria mais a ver com o temor de Manoel Júnior de perder o foro privilegiado, deixando a Câmara Federal, e ter que ser investigado no âmbito da Operação Lava Jato.

Pior: ser julgado não mais no Supremo Tribunal Federal (STF), mas na República Magistocrática de Curitiba, presidida por um certo juiz Sérgio Fernando Moro.

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2 Respostas para Constituição não permite Manoel Júnior acumular mandatos de deputado e vice-prefeito

  1. Valter Carvalho escreveu:

    Depende, se o deputado pretender ser titular dos dois cargos junto ao STF e o relator do processo for o Ministro Lewandowski, talvez ele interprete que é possível, a exemplo dos direitos políticos da Dilma que foram preservados mesmo após de cassada. kkkkk

  2. Bob Roberto Oliveira escreveu:

    Mané sabe que não será vice-prefeito. Só tá fazendo teatrinho.