
Aluízio Bezerra libera no ato alvará quando há risco de morte iminente do paciente que recorre à Justiça (Foto: TJPB)
O juiz Aluízio Bezerra Filho, de João Pessoa, resolveu não mais esperar que Estado e Prefeitura da Capital providenciem – quando providenciam – a compra e o fornecimento de medicamentos especiais de uso contínuo ou de necessidade emergencial requeridos judicialmente por pacientes em estado crítico ou tratamento que de modo algum pode ser descontinuado.