Remédio excepcional: juiz ordena bloqueio imediato de conta de Estado ou prefeitura

Juiz Aluísio libera no ato alvará para o paciente sacar 'na boca do caixa' (Foto: TJPB)

Aluízio Bezerra libera no ato alvará quando há risco de morte iminente do paciente que recorre à Justiça (Foto: TJPB)

O juiz Aluízio Bezerra Filho, de João Pessoa, resolveu não mais esperar que Estado e Prefeitura da Capital providenciem – quando providenciam – a compra e o fornecimento de medicamentos especiais de uso contínuo ou de necessidade emergencial requeridos judicialmente por pacientes em estado crítico ou tratamento que de modo algum pode ser descontinuado.

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