MAMAS OU TUBERCULOSE? por Eurípedes Mendonça

Cinco sinais que podem detectar o câncer de mama masculino

Foto meramente ilustrativa copiada de Folha Vitória

Caro leitor, apesar do título, não será discutida a tuberculose mamária e sim uma consulta médica na qual uma importante característica sexual secundária e uma doença pulmonar estão imbricadas. É um caso verídico, com salpicos de comicidade e potencialmente trágico. Ou nem cômico nem trágico? Leia e ao final decida. 

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O então consultório do autor era na rua Manoel Deodato, bairro da Torre, em João Pessoa. Além da atendente, nele “trabalhava” a Relações Públicas Adélia Mendonça de Souza, minha saudosa mãe. Ela fazia o meio de campo enaltecendo as qualidades e ocultando os defeitos. Vocês sabem, mãe é mãe!

Um dia qualquer, anterior ao ano de 2013, adentra ao consultório um paciente, beirando os 60 anos de idade. Trazia um resultado de exame de tórax – não lembro se a solicitação fora do autor, mas a ação de levar os exames para o médico, mesmo não especialista, é recomendável. Até por que os exames básicos estão ao alcance interpretativo de todo médico.

Como todos sabem, um exame de tórax engloba uma película – também chamada de filme ou chapa – e o laudo. Fiel à lição “primeiro a chapa, depois o laudo”, coloquei a película no negatoscópio (equipamento obrigatório – nos consultórios – que ilumina a chapa, facilitando sua adequada observação).

“Como quem não tem cão, caça com gato”, na sua ausência a chapa é analisada contra a luz. Convém torcer para que os fiscais do Conselho Regional de Medicina não apareçam. Poderia ter advertência e, na recorrência, até uma interdição.

Com a película devidamente posicionada, conforme ensinava dr. Beltrão Paiva Castelo Branco, professor de Pneumologia, foram identificadas duas imagens “suspeitas”: uma típica caverna tuberculosa. Mas, além das cavernas, havia duas gigantes imagens brancas e circulares, simetricamente dispostas, do tamanho de um melão! Mamas? Sim. Imponentes mamas naturais.

Alguns minutos se passaram, intercalando-se a observação da chapa e a inspeção do tórax do paciente. Ressabiado, ele perguntou: “O que deu, Doutor?” Foi respondido que ficasse calmo, que seria lido o laudo. O diagnóstico batia com o do autor, mas havia divergência quanto aos círculos brancos. Afinal, o radiologista não valorizou as montanhosas mamas num paciente masculino, tampouco registrara uma possível ginecomastia, que vem a ser o crescimento anormal de mamas em um homem.

Por sua vez, muito apreensivo, o paciente cobrou de novo: “E aí, Doutor?”. O tórax do paciente não apresentava aquelas elevações compatíveis com mamas gigantes; pelo contrário, parecia uma “tábua”. E a qualidade da chapa era impecável, inquestionável. Ficou constatada a falha, houve troca nas radiografias. O que ele me trouxe pertencia a uma mulher.

Não dava mais para adiar o anúncio da conclusão do médico. “Tenho uma notícia boa e outra ruim. Quer ouvir qual primeiro?”, perguntei ao paciente. Não lembro qual foi a opção dele, mas emendei: “A notícia ruim é de que o portador dessa chapa de tórax tem uma avançada tuberculose pulmonar; a boa, que essa radiografia não é sua, é de uma mulher”.

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Caso o erro não fosse percebido, o paciente seria impactado psicologicamente, quem sabe poderia até perder o emprego, devido ao estigma da tuberculose pulmonar. Claro que antes do paciente, desnecessariamente, tomasse antibióticos por seis meses, o obrigatório e acessível exame de escarro daria um ponto final ao erro.

E quanto ao desfecho do caso? Houve retificação do laudo? Apresentadas denúncias? E a verdadeira dona da chapa radiológica? Foi identificada? Tratou? Ficou curada? São tantas interrogações, leitor amigo, que o desfecho vai ficar por conta da imaginação de cada um. Meus idosos neurônios teimam em não lembrar.

E que Deus nos proteja de um caso assim em nossas vidas.

  • Eurípedes Mendonça é Médico

VACINAÇÃO: ATESTADO OU LAUDO? por Eurípedes Mendonça

Atestado médico: O que as empresas precisam saber | Rede Jornal Contábil -  Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal

A pandemia da covid-19 vem causando significativas mudanças nos costumes, nas normas de vacinação, provocando duas corridas paralelas: às vacinas e aos documentos médicos. Ineditamente, passou-se a exigir o aval médico para comprovar comorbidades para incluir o vacinável num grupo de prioridades. “Pode ser um atestado ou um laudo”, divulgou a mídia televisiva. Indaga-se ao leitor, afinal, há diferenças documentais? Qual o ideal?

Os documentos médicos são importantes no dia a dia da sociedade por seus impactos sociais, econômicos, epidemiológicos, sanitários, jurídicos e éticos. Evidências reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina ao dedicar-lhe um capítulo inteiro no Código de Ética Médica (res. 2217/2018). São documentos com normas éticas consolidadas os atestados de doença, óbito e os laudos laboratoriais. Já os laudos periciais e os laudos clínicos – uma opção para comprovação das comorbidades, tem respectivamente, regras incompletas e ausentes.

O Conselho Regional de Medicina da Paraíba é vanguardista no tema e foi o primeiro entre seus congêneres a instituir um modelo de atestado médico, otimizando o ato médico e garantindo o fiel cumprimento da norma ética. Já a vivência do autor inclui a produção de sete artigos , 15 palestras e quatro entrevistas em rádios/TVs.

PROPOSTA DE DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS MÉDICOS

1) Quanto à conceituação: atestados e laudos são documentos que descrevem – sumária no atestado e detalhada no laudo – um ato médico e suas consequências. Matematicamente, ver “Teoria dos Conjuntos”, o laudo clínico seria o “conjunto”, e atestado seria o “subconjunto”.

2) Quanto à classificação, os documentos são categorizados de acordo com o:
2.1) tempo e estado evolutivo atual da doença. Os atestados priorizam seu estado presente e atual enquanto os laudos analisam toda a evolução da doença desde o seu início
2.2) natureza do requisitante. O médico, no caso dos laudos laboratoriais. O paciente nos laudos clínicos e terceiros, nos laudos periciais, os quais auxiliam autoridades policiais, jurisdicionais, trabalhistas ou previdenciárias na tomada de decisão, ao serem fornecidas respostas objetivas aos quesitos previamente formulados pelo peticionário.

3) Estrutura da técnica redacional. Há variação quanto ao número de laudas e de parágrafos.

4) Tipos de laudos: laboratorial, clínico e pericial.

O ATESTADO MÉDICO

É o mais normatizado, conciso, objetivo, redigido em uma lauda, foca seu registro no estado presente da doença., mediante a descrição do seu diagnóstico (por extenso ou CID – 10) e do tempo necessário para a recuperação da saúde.

ESTRUTURA DO ATESTADO MÉDICO – SEIS ELEMENTOS

1) Técnica de redação. O documento é redigido sem deixar espaços vazios, num único parágrafo, sob a forma de ata de reunião (proteção contra fraudes);

2) Identificação do beneficiário e registro de sua prova de identidade; (mecanismo anti-fraude batizado de “cara-crachá”, em homenagem ao humorista Paulo Silvino);

3) Descrição do ato médico (consulta ou procedimento) que fundamenta a atestação, especificando o local, data, nome e horário de realização;

4) Registro do diagnóstico (nome por extenso ou CID-10), caso haja autorização;

5) Consequências. A norma do CFM referencia a estimativa do tempo de afastamento necessário para a recuperação da saúde do paciente. Pode ter outras implicações como alteração significativa na vida diária ou contraindicações à vacinação anti-covid;

6) Cláusula de autorização, caso ocorra divulgação do diagnóstico, a ser assinada pelo beneficiário no próprio atestado. (produção de provas contra quebra do sigilo).

LAUDOS CLÍNICOS

Requisitados pelo paciente ao seu médico assistente, abrangem a descrição e completa análise evolutiva de uma doença desde seu início até o momento presente. Visam justificar uma petição ou defesa. Sem normatização. Pode ter anexação de imagens.

DECLARAÇÃO OU ATESTADO?

É outra confusão. O Posto de Vacinação poderia acatar uma declaração? Recorro ao mestre Genival Veloso que ensina: “Na descrição do ato profissional, médico atesta e não declara”. Mas e a Declaração de óbito? Seria uma exceção?

RECOMENDAÇÕES PARA O DESTINATÁRIO

O médico incumbido de acatar o atestado observará sinais de fraudes (rasuras e fotocópias) e no caso da diagnose não constar no Programa de Imunização, ainda que válido e verdadeiro, será recusado por ser ineficaz.

CONCLUSÃO

Na vacinação, os atestados e os laudos clínicos são adequados para comprovação da comorbidade. Mas ao se limitar ao diagnóstico da comorbidade, ser o mais regulado, seguro e ágil para o emitente, beneficiário e receptor é o atestado o documento ideal.

Não vacile, vacine-se!

  • Eurípedes Mendonça é Médico

Perícia constata que desembargadora não é inválida

Desembargadora Maria das Neves do Egito (Foto: TJPB)

Desembargadora Maria das Neves (Foto: TJPB)

Baseado em carta anônima enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 10 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu no começo de abril passado, pela maioria de seus membros, instaurar processo administrativo para “verificar a invalidez” da desembargadora Maria das Neves do Egito, “para fins de aposentadoria”. Nesta sexta-feira (26), o blog teve acesso a laudo médico que descarta a invalidez, mas afirma que a magistrada está doente e precisa de licença para se tratar.

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