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Carro apreendido em blitz na Capital (Foto: Jair Carlos/Polícia Militar)
O Estado está constitucional e legalmente amparado para apreender carro de quem está em atraso com o IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores? O advogado Fábio Rocha, especialista no assunto, garante que não. Veja porque em artigo publicado no portal Jus Brasil, reproduzido adiante.