Rádio da Polícia da Paraíba deixa de “trabalhar pro bandido”

(Foto: Divulgação/Motorola Solutions)

(Foto: Divulgação/Motorola Solutions)

Dentro em breve, o rádio da Polícia da Paraíba vai deixar de “trabalhar pro bandido”, expressão usada pelo blog em 26 de julho deste ano ao comentar a vulnerabilidade a que estava submetida a comunicação entre policiais no Estado. O problema deve ser superado graças à assinatura de um contrato de R$ 33 milhões, ontem (21) em João Pessoa, entre governo estadual e a Motorola, que vai instalar um novo sistema de radiocomunicação digital para a segurança pública paraibana.

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CGU vê pagamentos indevidos de mais de R$ 400 mil em Secretaria estadual

Atendimento no Sine de Santa Rita (Foto: Secom-PB)

Um dos pagamentos dito irregulares pela CGU envolve serviços ao Sine-PB (Foto: Secom-PB)

Além de apontar sobrepreço de R$ 4,2 milhões nas obras do Viaduto do Geisel e superfaturamento no combate à dengue pelo Governo do Estado, a Controladoria-Geral da União (CGU) também encontrou irregularidades em pagamentos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH). Mais de R$ 400 mil foram pagos de forma indevida pelo órgão estadual a duas empresas, diz a CGU.

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Ministério libera R$ 13 milhões para Estado construir adutoras

Adutora de engate rápido (Foto: Câmara de Campina Grande)

Adutora de engate rápido (Foto: Câmara de Campina Grande)

O Ministério da Integração Nacional anunciou no começo da tarde desta terça-feira (12) que disponibilizou R$ 13,2 milhões para o Governo da Paraíba aplicar na construção de adutoras de engate rápido – estruturas que captam e conduzem a água até o sistema de abastecimento dos municípios. “As adutoras terão um papel fundamental no abastecimento das cidades paraibanas com restrição hídrica”, diz nota da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).

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STF mantém Jurídico do Estado exclusivo de procuradores

rosa weber“É inconstitucional o diploma normativo editado pelo Estado-membro, ainda que se trate de emenda à Constituição estadual, que outorgue a exercente de cargo em comissão ou de função de confiança, estranho aos quadros da Advocacia de Estado, o exercício, no âmbito do Poder Executivo local, de atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídicos, pois tais encargos traduzem prerrogativa institucional outorgada, em caráter de exclusividade, aos Procuradores do Estado pela própria Constituição da República. Precedentes do Supremo Tribunal Federal”.

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