Juízes ganham mais de R$ 100 mil por férias não gozadas

(Ilustração: Gazeta do Povo/Blogs)

Com direito a dois meses de descanso por ano, juízes federais que acumulam férias por “necessidade do serviço” recebem indenização de até 60 dias por ano, algumas vezes por até três anos seguidos. Também é pago o adicional de um terço do salário – fixado em R$ 28,9 mil. A indenização pelos 60 dias fica em R$ 77 mil. Total: R$ 105,9 mil. Como se trata de indenização, o magistrado não paga Imposto de Renda nem contribuição previdenciária sobre esse valor, que também não conta para o cálculo do teto constitucional.

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