Trabalhar de pé o tempo todo é desumano e revoltante

garçonete

Imagem meramente ilustrativa copiada da Internet no site contratoimediato.com

Não há como não ficar indignado quando a gente se dá conta que milhões de brasileiros passam sete horas ou mais trabalhando de pé, todo ‘santo dia’. O motivo da indignação vem do seguinte: a esses, a maioria dos patrões costuma negar o direito, previsto em lei, de poder sentar um pouco quando não houver cliente para atender.

Mas o castigo é parte da lida de quase todas as pessoas que trabalham por trás de balcão ou entre corredores, móveis e mercadorias das mais diferentes lojas do comércio varejista ou no segmento de bares, restaurantes e lanchonetes. Digo assim com ‘autoridade’ de habitué de cafés, padarias e shoppings de João Pessoa, onde vez por outra confiro vestígios de escravidão.

Normalmente, sem expedientes prolongados nas datas comemorativas de maior consumo (dia das mães, dos pais e dos namorados, por exemplo), nesse ramo o eito é de 44 horas por semana (oito por dia de segunda a sexta, com uma hora pra almoçar, mais quatro horas no sábado). Vendedores, recepcionistas, garçons e outros exercentes de funções similares submetem-se ao tormento. Sem chiar nem reivindicar.

Não é pra menos. É imenso o medo de ser mandado embora de onde se tira o sustento. Especialmente no Brasil de agora, onde é grande o risco de alguém demitido passar anos sem dar baixa no exército de desempregados e desalentados que já infelicita mais de 40 milhões de humanos produtivos.

A questão que aqui abordo mandou-me assuntar na Internet. Para me inteirar se existe alguma proteção legal para quem trabalha assim, de pé o tempo todo. Dei com o parágrafo único do art. 199 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir”, reza o dispositivo.

Dispositivo introduzido na CLT, que é de 1943, por uma lei (nº 6.514) de 1977. Mas estamos em 2021. Significa: 44 anos depois, pelo visto quase ninguém sabe, aplica ou fiscaliza se tal lei está sendo cumprida. Porque foi essa a impressão que me ficou após o cafezinho de hoje (22) numa cafeteria da orla, na qual me senti praticamente o único freguês até o meio da tarde.

Entre chegar, consumir e sair, levei perto de uma hora. Ocupei mesa no terraço do estabelecimento, onde fui atendido por jovem que começara a trabalhar há cinco horas, pelo menos. Apesar do esforço de simpatia no atendimento, suas feições traiam cansaço e desconforto, provavelmente consequência de dor nos pés, nas pernas, quadris, coluna ou alguma doença já adquirida por conta do lê-lê.

“Tem nem um banquinho pra sentar vez em quando?”, perguntei, estendendo minha curiosidade a outras quatro jovens colegas dela que no interior do estabelecimento também se mantinham de pé. Duas delas escoradas na parede perto do caixa. “Não, não tem, mas tá de boa. A gente se movimenta, né?”, respondeu. Não fui além. A expressão do meu interesse a deixou visivelmente pouco à vontade.

Não estiquei a conversa. Vai que o dono da casa está monitorando por câmera ou presencialmente (não sei quem é)… Depois, no mínimo dá “uma chamada daquelas” na moça. Ou faz coisa pior. Talvez na certeza de não ser incomodado por sindicato da categoria que emprega, por algum fiscal ou procurador do Trabalho.

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