STF: guarda militar temporária é inconstitucional

Guarda Temporária de Goiás (Foto: Divulgação/Goiás Agora)

A Guarda Militar Temporária criada pelo Governo da Paraíba para exercer funções de polícia é inconstitucional, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) desde 26 de março de 2015 ao julgar uma lei de 2012 do Estado de Goiás que permitia a contratação de policiais militares e bombeiros temporários sem concurso público.

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