Promotor leva Estado à Justiça para garantir serviço de hemodiálise

(Foto: Ilustração/Mata Viva)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do promotor de Justiça Uirassu de Melo Medeiros, ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela provisória, contra o Estado da Paraíba para garantir a prestação do serviço de hemodiálise no município de Patos, no Sertão paraibano.

De acordo com o promotor, o fornecimento regular do serviço de terapia renal substitutiva na cidade de Patos vem sendo disponibilizado no Centro de Hemodiálise (órgão público vinculado ao Hospital Regional Janduy Carneiro) e sendo operacionalizado pela Nephron Paraíba Serviços de Nefrologia Ltda. de forma deficitária no que diz respeito à questão quantitativa. “Nossa intenção é garantir aos pacientes com insuficiência renal crônica a prestação do serviço de hemodiálise”, justifica o promotor.

Isso estaria acontecendo porque o Estado da Paraíba tem buscado custear o serviço fazendo uso apenas de recursos públicos federais, repassados pelo Ministério da Saúde por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), limitando os atendimentos a um número absolutamente inferior à demanda e à própria capacidade operacional da empresa contratada, “acarretando perigosas listas de espera e verdadeiro caos no serviço de hemodiálise”.

O valor repassado pelo Estado à Nephron Paraíba Serviços de Nefrologia Ltda. somente é capaz de atender a uma demanda máxima de 83 pacientes por mês, o que corresponderia ao número mensal de 1.080 sessões de hemodiálise. “O problema é que a demanda de pacientes que necessitam do serviço de hemodiálise em Patos tem superado o limite de 83 usuários”, destaca o promotor Uirassu Medeiros na ação civil pública. Na ACP, a empresa prestadora do serviço afirma que tem capacidade operacional para atender até 114 pacientes, desde que sejam utilizadas todas as 19 máquinas que foram por ela disponibilizadas no Centro de Hemodiálise de Patos, podendo, ainda, aumentar a oferta de vagas, conforme demanda e orçamento financeiro.

Na ação civil pública, o promotor pede à Justiça a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de urgência, sem oitiva da parte contrária, determinando que o estado custeie, de forma integral, o fornecimento do serviço de terapia renal substitutiva prestado pela Nephron Paraíba Serviços de Nefrologia Ltda. a todos os pacientes que dele necessitam na cidade de Patos, mediante cominação de multa diária de R$ 10 mil, caso descumprida a decisão.

Em relação aos pacientes que atualmente excedem o limite de 83 usuários atendidos pela empresa (num total de 15 pacientes), o valor unitário da multa por paciente é de R$ 2.748,67, obtido através do somatório da quantia correspondente a 13 sessões de hemodiálise (número médio, por paciente, de procedimentos realizados a cada mês), que custam individualmente o valor de R$ 194,20, segundo as tabelas do SUS, com o numerário necessário ao custeio dos exames mensais realizados para cada usuário, orçados pelo SUS em R$ 224,07, sem prejuízo de eventual bloqueio judicial do numerário hábil para que o serviço seja pago através de alvará judicial.

A ação ainda solicita que seja realizado, imediatamente, o bloqueio nas contas do estado da Paraíba da quantia de R$ 76.962,76 e o seu correspondente crédito na conta-corrente da Nephron Paraíba, o qual deve ser renovado, mensalmente, para custear os serviços que já estão sendo prestados aos 15 pacientes excedentes, bem como para remunerar o atendimento dos 13 pacientes que ainda aguardam vaga.

  • (da Assessoria de Comunicação do MPPB)
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