STF validou decisão do CNJ contra 100 comissionados do TJPB

Em decisão unânime na última segunda-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considerou irregular a contratação, por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), de 100 assistentes de administração sem concurso público.

O portal do STF lembra que a nomeação havia sido feita com fundamento na Lei estadual 8.223/2007, que permitiu a criação dos cargos comissionados. “Também foram denegados todos os mandados de segurança que chegaram ao STF contra esse entendimento do CNJ”, acrescenta.

A decisão do STF foi tomada no julgamento da Petição (PET) 4656, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep), e seguiu o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia (foto).

“Em agosto de 2009, ela havia concedido liminar em Ação Cautelar (AC 2390) – cassada na sessão de hoje – para suspender a imediata exoneração dos servidores até a análise definitiva da matéria”, recorda o texto da Comunicação do Supremo.

Na sessão de segunda, a ministra Cármen Lúcia considerou válida a atuação do CNJ, por meio de procedimento de controle administrativo. “Entre outras alegações, o sindicato afirmou que o Conselho usurpou a competência do Supremo porque teria, implicitamente, declarado a inconstitucionalidade da Lei Estadual 8.223/2007”, explica.

A presidente do STF considerou ainda inválida a lei do Estado da Paraíba que permitiu os atos de nomeação dos comissionados do TJPB. Ressaltou, contudo, que não houve declaração de inconstitucionalidade da qual resultasse a anulação ou revogação da lei discutida, mas a declaração de nulidade dos atos questionados, para o qual se afirmou inaplicável administrativamente lei estadual com vício de inconstitucionalidade.

“A ministra disse ainda ser improcedente a alegação de desrespeito ao contraditório, também apontada pelos servidores atingidos. No caso, ela explicou que a exoneração não poderia configurar punição porque apenas se declarou a nulidade dos atos para que o Tribunal tomasse as providências necessárias”, conclui o STF.

  • (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF)
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