Ricardo veta leis que beneficiariam deficientes e consumidores

(Foto: Ilustração/EmdurbMarília)

Dois projetos de lei de em favor de pessoas com deficiência e consumidores foram vetados pelo governador Ricardo Coutinho. Os vetos foram publicados no Diário Oficial do Estado, edição do último dia 23.

O primeiro veto barrou projeto de lei de autoria do deputado João Henrique que obrigava colocar em estacionamentos públicos e privados uma sinalização vertical e luminosa, sem prejuízo da horizontal, para pessoas com deficiência física ou motora. O objetivo seria facilitar a visualização e o acesso às vagas.

A justificativa apresentada para o veto total foi de que a matéria era inconstitucional e que compete privativamente à União legislar sobre trânsito, conforme disposto no art. 22 da Constituição Federal. Outra alegação foi de que é de responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovar, complementar ou alterar dispositivos de sinalização e outros semelhantes.

Black Friday

Outra proposta que recebeu veto total do governador beneficiaria os consumidores na promoção Black Friday, evento que acontece na última sexta-feira de novembro em todo o país.

De acordo com projeto de lei do deputado Adriano Galdino, atual presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, os estabelecimentos comerciais seriam obrigados a informar os valores e produtos que entrariam na promoção do Black Friday, com antecedência mínima de dois dias do evento. Seria uma forma de evitar ‘maquiagem’ nas promoções.

O projeto foi vetado pelo governador sob justificativa de que já existe uma lei nacional (n° 10.962/2004) que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, consagrando o princípio da livre iniciativa.

Ainda sobre o veto, o governador explicou que, “ao impor regramentos específicos que interfiram na operação comercial, a proposta afronta o art. 170 da Constituição Federal, que estampa os preceitos que regem a ordem econômica e financeira do país”.

Falso desconto

A justificativa do veto destaca que “os comerciantes devem ter o direito de fazer promoção a qualquer tempo e com a duração que entendam pertinente”. Segundo o projeto de lei, o preço real dos produtos que estarão em promoção deveria ser exposto para conhecimento do consumidor, evitando ‘descontos’ imaginários ou inventados.

Embora tenha apresentado a justificativa de que as matérias são de competência da União, o governador do Estado sancionou recentemente projeto de lei que obriga calibradores em postos de gasolina, proposta que também fere o princípio da livre iniciativa do empresariado do ramo. Significa que o serviço ou comodidade deve ser opcional, oferecido ou não a critério do dono do posto.

Os vetos deverão ser apreciados pela Assembleia Legislativa após o recesso parlamentar de fim de ano.

  • Valéria Sinésio
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