Começa 5ª a Black Friday de Ricardo

Começa na próxima quinta-feira (15) o período de adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) do Governo do Estado. “É a Black Friday de Ricardo Coutinho”, brinca um auditor fiscal, repassando ao blog informação que passou ‘em branco’ pela maioria das mídias oficial, oficiosa, alternativa ou independente da velha Paraíba de tantas guerras.

De qualquer sorte (para quem não pagou) ou azar (para quem paga em dia), trata-se de uma “oportunidade (dada ao contribuinte) de encerrar o ano de 2016 regularizando as suas dívidas fiscais”, como diz matéria publicada no dia 1º deste mês na página da Secretaria Estadual da Receita (SER) no portal do Governo do Estado (foto acima).

A promoção é mesmo digna de uma Black Friday, pois os devedores podem ganhar descontos de até 100% nas multas e juros de mora aplicados ao valor principal, graças a uma medida provisória do governador Ricardo Coutinho publicada no Diário Oficial do Estado daquela data.

Mas, atenção! “Poderão ser pagas as dívidas relacionadas a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2016 de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas por sujeito passivo, constituídas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento”, explica a SER.

Atenção 2! A adesão ao PEP só vai até o dia 29 do mês em curso, podendo o contribuinte optar pelo pagamento à vista ou – vejam só que bacana! – parcelado em seis vezes. “Desde que os créditos tributários consolidados sejam superiores a R$ 30 mil”. Outra informação importante: o pagamento à vista deverá ser efetuado também até 29, penúltimo dia útil do ano.

“Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o valor da primeira parcela deverá ser efetuado também até o dia 29 de dezembro, ficando as demais a serem pagas nos meses subsequentes até o último dia útil de cada mês. Contudo, as demais parcelas serão acrescidas de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento. Já os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, terão redução menor, ou seja, de 70% do seu valor”, acrescenta o texto de divulgação da SER.

O que mais é preciso saber

“A formalização da adesão ao Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários implica o reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo bem como ao atendimento dos seguintes requisitos, de forma cumulativa”, informa a SER, que alerta ainda para a possibilidade de perda do parcelamento, nos termos da medida provisória do PEP.

“Será automaticamente extinto (o parcelamento), se, após a adesão ao programa e durante a sua vigência, ocorrer ausência do pagamento, por mais de 90 dias, a contar da data do vencimento de qualquer parcela, situação em que, o sujeito passivo perde o direito aos benefícios cancelados pela MP”, adverte a Comunicação governamental..

  • Período de adesão – 15 a 29 de dezembro de 2016;
  • Locais: Repartições fiscais (Centro Administrativo do Estado em João Pessoa; Recebedoria de Renda de Campina Grande e Coletorias);
  • Parcelamento: empresas com créditos tributários consolidados superiores a R$ 30.000,00 poderão dividir em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros de mora;
  • Data limite de pagamento: dia 29 de dezembro para quem vai pagar à vista ou a primeira parcela.
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