Roosevelt Vita: mudança de sede da Assembleia afronta a Constituição

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Roosevelt Vita: “esbórnia contra a Fazenda Pública” (Foto: RV/WhatsApp)

A pedido do blog, o jurista Roosevelt Vita analisou o projeto de transferência da sede da Assembleia Legislativa da Praça João Pessoa, no Centro da Capital, para a Avenida Epitácio. A mudança, diz ele, afronta a um só tempo a Constituição Federal, a Estadual e também a Lei Orgânica do Município, o que impede a Prefeitura de João Pessoa de continuar fazendo “cara de paisagem” diante da questão. A seguir, a manifestação do advogado e professor sobre o tema.

Questão constitucional

O caso da transferência da sede da Assembleia legislativa para a Epitácio Pessoa é uma agressão ao bom senso, uma esbórnia contra a Fazenda Publica, uma violação à Constituição Federal, violando ainda a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município e se contrapõe à atuação do TCE (Tribunal de Contas do Estado), ao qual caube (art. 70/CF) a fiscalização () operacional e patrimonial (), quanto à legalidade, legitimidade, economicidade

Essa farra em tempos de crise supera R$ 20 milhões. Tem mais: viola o art. 167 da Constituição Federal, que veda investimento que exceda o exercício financeiro ou os créditos orçamentários. Aliás, a Prefeitura não pode fazer cara de paisagem. Deve proibir a instalação do Órgão em novo local, a teor do art. 182. Deve comandar o desenvolvimento urbano, ordenando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Aliás, o Ministério Público precisa agir contra essa aberração atentatória à Carta Magna, nociva ao bolso do cidadão por imposição legal, na condição de curador dos interesses difusos da sociedade.

Qualquer omissão do MP, do TCE ou da PMJP significara cumplicidade e/ou subserviência à afrontosa, inoportuna e inconsequente proposta da Assembleia. É possível que essa ideia fixa dê vezo ao ditado popular segundo o qual “debaixo desse angu tem carne”.

Há que se lembrar, por fim, que o art. 37 da CF dispõe que a administração pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Operar contra a Constituição é crime!

  • (Roosevelt Vita, Advogado)
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