Empresários se dizem perseguidos e humilhados pelo governo estadual

Setor de autopeças seria um dos mais afetados pela Substituição Tributária (Foto: G1)

Setor de autopeças seria um dos mais afetados pela Substituição Tributária (Foto: G1)

Um grupo de comerciantes denunciou ao blog que a “situação tributária na Paraíba continua grave e pior para pequenas empresas” porque o Estado no atual governo trataria com dois pesos e duas medidas – ou “duas caras” – quem vive (ou sobrevive) do mesmo ramo de negócios, submetendo os menores a perseguições e humilhações.

“Uns poucos privilegiados tem o tal do Tare (Termo de Acordo de Regime Especial) e se dizem grandes atacadistas e pagam muito menos impostos que as pequenas empresas que não têm o referido beneficio e estão com o pé na cova, pagando altíssimas alíquotas da ST (Substituição Tributária)”, afirma um representante do grupo.

A denúncia foi encaminhada através de mensagem eletrônica, na qual o denunciante acrescenta que ele e seus colegas sofrem com “burocracia excessiva, perseguição fiscal, apreensão de mercadorias e outras humilhações” a que estariam sendo submetidos pela Secretaria de Estado da Receita.

Será mantida sob sigilo a identidade de quem procurou o blog, por razões de segurança e para evitar possíveis retaliações, temidas pela própria fonte.

Exclusão do Simples

“Isto é inadmissível, somos responsáveis por quase 90% dos empregos da Paraíba e somos tratados com tanta injustiça”, reforça, acrescentando que “outra novidade da Secretaria da Receita” foi ter implantando este ano um “programa de exclusão” de pequenas e médias empresas do Simples Nacional.

“Estão fiscalizando bodegas e excluindo-as do Simples com o argumento ridículo que as mesmas faturaram a mais, ou seja, você perde o benefício porque cresceu, deu mais emprego, faturou mais e, consequentemente, pagou mais impostos. Já pensou, uma empresa ser punida porque cresceu?”, questiona, indignado, o denunciante.

“Não existe burrice maior”

O empresário, que fala em nome de outros que como ele vendem material de construção ou autopeças, refere-se ainda ao pretenso arrocho fiscal com essas palavras: “Sinceramente, não existe uma burrice maior, pois chega ser um crime contra a economia paraibana, mas infelizmente o senhor governador não tem visão nem sensibilidade para enfrentar a crise que o Estado atravessa, lamentavelmente”.

Ele lembra que em dez anos de vigência do Simples Nacional, “jamais foi acionado na Secretaria da Receita um programa de exclusão de empresas, novidade criada pelo governo de Sua Majestade” e alerta que “enquanto empresários são perseguidos , bandidos agem livremente sem serem incomodados”.

SER defende regime especial

Procurada para se manifestar sobre as denúncias dos comerciantes, a SER defendeu o regime especial de tributação que beneficia os grandes atacadistas. Lembrou que foi a implantação desse regime que protegeu a economia paraibana na guerra fiscal contra estados mais ricos e criou milhares de empregos no Estado. O posicionamento da Secretaria veio por mensagem que o blog transcreve na íntegra, agora.

Prezado Rubens Nóbrega, as atividades da Secretaria de Estado da Receita são vinculadas, atreladas ao que dispõe a legislação, não comportando interferências ou vieses políticos. Assim sendo, a Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e o Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, disciplinam a concessão de regime especial de tributação para as empresas que se enquadrarem nas condições ali estipuladas.

Vale destacar, que a criação dessas normas objetiva a proteção da economia e empregos paraibanos contra a denominada guerra fiscal, existente entre os Estados da Federação desde a década passada, como pode ser visto pela data da edição da norma regulamentadora. Foi a implantação dos regimes especiais de tributação que levou inúmeras empresas a se instalarem no território paraibano, criou milhares de emprego e assegurou a arrecadação de tributos em níveis a permitir o crescimento econômico e o desenvolvimento social do Estado.

Quanto à exclusão ou desenquadramento de contribuinte do regime simplificado de tributação denominado Simples Nacional, o regramento legal e as situações fáticas para tanto estão previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aspectos aqueles que são observados por todas as unidades da Federação, não é um particularidade do Estado da Paraíba. As faixas de benefícios e os limites estipulados para as mudanças, assim como as hipóteses de exclusão do Simples Nacional, existem desde a edição da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não são ‘provocados’ ou ‘motivados’ por uma tendência ou corrente ideológica governamental: resulta da movimentação econômica e da inobservância às disposições legais por parte dos contribuintes.

Ademais, o Governo do Estado da Paraíba, em especial a Secretaria de Estado da Receita, nunca deixou de ouvir as reivindicações dos contribuintes e das entidades que os representam, tampouco deixou de atendê-las, desde que as mesmas estejam sob o amparo da legalidade. Nos colocamos ao dispor de Vossa Senhoria para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.

É BOM ESCLARECER
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