Lei não manda reprimir o ‘Fora Temer’

Contra a repressão, o bom humor dos brasileiros (Foto capturada no WhatsApp)

Contra a repressão, o bom humor dos brasileiros (Foto capturada no WhatsApp)

A repressão a manifestações políticas em estádios, na Olimpíada do Rio, em partidas do Brasileirão ou em qualquer outro lugar público ou aberto é absolutamente ilegal e arbitrária, além de inconstitucional.

Apreensão e recolhimento de cartazes tipo ‘Fora Temer’ nesses locais pela Polícia ocorre com base numa leitura restritiva, interpretação equivocada ou deliberadamente mal-intencionada. Por parte de quem está utilizando a Lei dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (Lei 13.284) para reprimir o direito à livre expressão das pessoas que comparecem a esses eventos.

Formam um quase consenso entre os juristas opiniões como essa, que o blog colheu do Professor José de Mello Neto, dos cursos de Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e da Estadual (UEPB) e também colunista da CBN João Pessoa. Ele diz que a Lei 13.284, de 10 de maio deste ano, é muito clara: “Reafirma a garantia de liberdade de manifestação e em nenhum dispositivo proíbe, sequer fala, em manifestação política”.

A ‘Lei dos Jogos Olímpicos’ só não permite, no inciso IV do art. 28, que alguém permaneça nos locais oficiais das competições olímpicas portando ou ostentando “cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”. Além disso, o parágrafo primeiro do mesmo artigo é de uma clarividência solar quanto ao direito do cidadão se manifestar:

§ 1º  É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.

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