Paraíba pode ser o Rio amanhã se não zerar precatórios até 2020

O advogado Pedro Pires (foto), de João Pessoa, advertiu hoje (1º) que a Paraíba pode sofrer um colapso financeiro dentro três anos – e ficar em situação semelhante à do Rio de Janeiro – se o Estado não enfrentar desde agora, “com seriedade e eficiência”, a questão do pagamento dos precatórios.

Mergulhado há três anos em uma de suas piores crises financeiras, o Rio de Janeiro passou a conviver com atraso de salário dos servidores estaduais e um caos na prestação de serviços de saúde, educação e segurança. Tudo por conta de um rombo nos cofres públicos da ordem de R$ 20 bilhões, decorrentes de desvios da corrupção, da falta de planejamento e incompetência de seus governantes.

Ex-representante da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB) no Comitê Estadual de Precatórios, Pedro Pires mostra que em qualquer cenário da situação atual dos precatórios no Estado, em razão de atrasos e redução nos repasses dos recursos que o governo estadual deveria repassar ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), “há uma dívida que só cresce e o prazo fatal para pagamento (2020) se aproxima perigosamente”.

“Ao longo dos últimos anos, o Estado da Paraíba pagou uma certa soma de precatórios (cerca de R$ 500 milhões), porém o estoque da dívida subiu a uma velocidade muito superior aos pagamentos realizados”, informa o advogado, com base em dados disponibilizados pelo próprio TJ e o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) da Controladoria-Geral do Estado (CGE).

Ainda de acordo com as informações oficiais disponíveis, a relação entre o que o Estado deve de precatórios e sua Receita Corrente Líquida (RCL) aumentou de 10% em 2011, primeiro ano do atual governo, para 25% este ano. “Isso implica que a dívida com precatórios já corresponde a um quarto da receita corrente líquida do Estado pelo prazo de um ano”, observa Pedro Pires.

Nos termos da Emenda Constitucional 94, promulgada em 15 de dezembro de 2016, deverão ser pagos até 31 de dezembro de 2020 os precatórios devidos por estados e municípios pendentes até 25 de março de 2015, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a quitação do estoque de precatórios deveria ocorrer dentro do prazo de cinco anos, a partir de janeiro de 2016.

Em razão do volume devido e para cumprir a determinação do STF dentro do prazo estabelecido, o Estado da Paraíba deveria começar a pagar desde então a quantia mensal correspondente a 5,21% sobre a Receita Corrente Líquida (RCL). Em abril do ano passado, contudo, o governo estadual requereu – e o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho concedeu – liminar em mandado de segurança para permitir que o Estado continuasse repassando ao TJ apenas 1,5% da RCL para o pagamento dos precatórios, o que inviabiliza o cumprimento da meta de zerar o estoque dessa dívida em 2020.

E, se o Estado não atender ao disposto na EC 94, descumprindo o regime de pagamento de precatórios por ela criado, o próximo governador será responsabilizado na Justiça por improbidade administrativa e desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Pior: o Estado ficará impedido de receber transferências voluntárias da União e de contrair empréstimos (exceto se for para pagar precatórios), além de sofrer sequestro dos recursos que forem encontrados em suas contas para cobrir a dívida com pessoas que esperam há mais de dez anos para receber seus precatórios.

Só lembrando: precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar a governos de todas as esferas o pagamento de condenações judiciais definitivas.

É BOM ESCLARECER
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Uma resposta para Paraíba pode ser o Rio amanhã se não zerar precatórios até 2020

  1. João Memória Boa escreveu:

    Dr Pedro tem meu respeito. É um caba da melhor qualidade