A Guarda Militar Temporária criada pelo Governo da Paraíba para exercer funções de polícia é inconstitucional, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) desde 26 de março de 2015 ao julgar uma lei de 2012 do Estado de Goiás que permitia a contratação de policiais militares e bombeiros temporários sem concurso público.
Entidades questionam Guarda Temporária: “Por que não os concursados?”
“Por que não os concursados?”. Sob este título, nota do Sindicato dos Auditores Fiscais da Paraíba (Sindifisco-PB) questiona o Governo do Estado pela criação de uma Guarda Militar Temporária a ser formada para desempenhar tarefas que poderiam muito bem ser feitas por policiais militares, bombeiros e agentes penitenciários aprovados em concurso e jamais convocados para assumir seus empregos e funções pela atual gestão.
Tião Lucena mostra que Ricardo copiou ‘milícia’ de Cássio
Secretário executivo de Comunicação do Governo do Estado, o jornalista Tião Lucena mostrou ontem (17), em resposta ao ex-deputado Ruy Carneiro (PSDB), que a Guarda Militar Temporária criada pelo governador Ricardo Coutinho não tem diferença do Serviço Auxiliar Voluntário criado para a Polícia Militar e Bombeiros Militares pelo então governador Cássio Cunha Lima, há dez anos.