Ex-prefeita recupera direito de ir e vir sem restrições

Márcia: livre para ir, vir e fazer campanha com a mesma liberdade dos demais candidatos (foto copiada de blogdobgpb.com.br)

Divulgada ontem (19), decisão proferida no último dia 12 pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu plenamente o direito de ir e vir da professora Márcia Lucena sem as restrições que lhe foram impostas há mais de dois anos pela Justiça da Paraíba.

Ao deferir pedido da defesa da ex-prefeita do Conde no processo da Operação Calvário, Gilmar Mendes também livrou Márcia de ter que pedir formalmente a juiz ou desembargador do Estado autorização até para ir ao médico fora do município que dirigiu do início de 2017 ao final de 2020.

Márcia Lucena também poderá, doravante, viajar livremente para qualquer canto da Paraíba onde possa e queira – em pé de igualdade com os demais candidatos – fazer campanha por um mandato de deputada estadual sob a legenda do PT, partido ao qual se filiou em setembro do ano passado.

A ex-prefeita foi beneficiada por extensão de habeas corpus concedido em 8 de março deste ano ao advogado Francisco das Chagas Ferreira. Segundo entendeu o ministro, ele e Márcia sofriam constrangimento ilegal de medidas cautelares que perderam o sentido após dois anos de paralisia do processo da Calvário.

Tais medidas consistiam, entre outras, no uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno. Foram requeridas ao desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB).

Promotor e protagonista da Operação Calvário, o Gaeco acusou Márcia de, enquanto secretária de Educação do Estado no governo Ricardo Coutinho, ter contratado irregularmente organizações sociais para gerir o sistema estadual de ensino. Mas tal contratação, sustenta a professora, ocorreu bem depois de ela ter deixado o cargo, em 2014.

Outra acusação do Gaeco contra Márcia, a de que ela teria articulado a contratação de OS para a saúde do Conde, bate de frente com o argumento da defesa segundo o qual jamais foi firmado qualquer contrato com qualquer organização, ainda que a então prefeita estivesse autorizada pela Câmara Municipal a fazer a terceirização que não houve.

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