
Raoni Vita, vice-presidente da OAB-PB: custas desproporcionais
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5688) contra dispositivos das Leis estaduais 8.071/2006 e 6.682/1998, da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias devidas ao Estado. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.