*Por Gabriel Rossi
O transporte remunerado individual de passageiros aberto ao público é atividade privativa do profissional taxista, inclusive quando a conexão entre usuários e motoristas ocorrer por meio de plataformas digitais”. Esse texto que remete a um verdadeiro retrocesso, fazer parte de uma proposta alternativa que visa deixar a legalização do UBER, somente para as esferas municipais.