Governo dá uma facada de verdade na Lei de Acesso à Informação

Decreto foi assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão (Foto: Romério Cunha/PR)

O governo Bolsonaro cometeu mais um ato que contradiz todo o discurso moralista e anticorrupção que o elegeu. No Diário Oficial da União de hoje (24), decreto de Hamilton Mourão, presidente em exercício, esfaqueia de verdade a Lei de Acesso à Informação (LAI), conquista da sociedade brasileira sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em 18 de janeiro de 2011.

O decreto publicado nesta quinta-feira sob nº 9.690 praticamente acaba com dispositivos da LAI que garantiam a qualquer cidadão obter informações importantes do governo federal sobre assuntos de interesse individual ou coletivo. De agora em diante, dados oficiais merecedores de publicização podem ser censurados por qualquer comissionado de alto escalão do novo governo.

Doravante, graças ao decreto que traz a assinatura de Mourão, assessor de ministro ou do próprio presidente pode colocar o carimbo de ‘ultrassecreto’ e impor sigilo por até 25 anos em qualquer informação que julgue inconveniente, por exemplo, às estratégias ou orientação política de governo. É algo que fere de morte a transparência e o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos plenamente atendidos pela LAI em sua versão original.

“É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação”.

Essa é a nova redação dada pelo Decreto nº 9.690/2019 ao parágrafo primeiro do art. 30 do Decreto nº 7.724, publicado em 16 de maio de 2012 para regulamentar a Lei de Acesso à Informação. Até então, declarar secreto ou ultrassecreto alguma informação supostamente comprometedora da segurança da sociedade e do Estado era poder restrito ao presidente da República, seu vice, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

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