A mudança de paradigma imposta pela escassez de água no Sertão

por Francisco A. Braga Rolim (Catonho)

Barragem Engenheiro Ávidos, em Cajazeiras, manancial de águas disputadas (Foto: Youtube)

Estamos diante de importante discussão sobre o problema da escassez de água que aflige o sertão paraibano, cujo foco é o manancial Engenheiro Ávidos.

Pelo lado de ampliar a discussão e disseminar o conhecimento pode ser positivo, mas, na medida em que enaltece os ânimos não restam dúvidas de que a região passa pela mudança de paradigma que foi imposta inexoravelmente pelo fator climático de evento natural típico que assola a região há muitos séculos: a seca, que novamente castiga essa região do estado, promove a insegurança hídrica, e como novidade, fez surgir o conflito pelo uso da água.

Para evitar dissabores pelos ânimos mais exaltados, e trocas de farpas entre conterrâneos, convém refletir e atentar para aspectos das normas legais vigentes no país, em especial os da Lei 9.433, de 08/01/1997.

No caso específico de se fazer ou não fazer a liberação de volumes de água do reservatório Engenheiro Ávidos, devido ao seu baixíssimo volume de água armazenado nesta estiagem de 2013, já próximo do volume de porão, a questão se envereda por outras instâncias que transcendem discussões ou interesses particulares, políticos, ou técnicos. Nesse momento, devem ser considerados os aspectos legais da Lei 9433/1997, que estão lastreados em estudos técnicos, e sustentados pelo arcabouço jurídico-institucional vigente no país.

Antes da Constituição Federal – CF (1988), o domínio das águas era regido pelo Código de Águas, que previa também a propriedade particular da água (Art. 8º, do Decreto 24.43/1934). Mas essa particularização da água foi anulada com o advento da atual Constituição, que estabeleceu domínio das águas exclusivamente à União e Estados, e cuja normatização passou a valer depois de publicada a Lei 9433/1997, sustentáculo institucional da Política Nacional de Recursos Hídricos, que surgiu para implementar os fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos legais que norteiam a gestão das águas no país.

No aspecto legal, o reservatório formado pela Barragem Engenheiro Ávidos é muito peculiar, pois o rio Piranhas é de domínio federal, e os recursos financeiros para construção da barragem são também oriundos da União. Então, qualquer iniciativa, ou tentativa, visando autorizar ou impedir a liberação de água desse reservatório, obrigatoriamente deve se submeter previamente à Agência Nacional de Águas – ANA, especialmente quando ocorre evento crítico de seca, como nesse momento.

Dentre os fundamentos dessa lei, ressalta-se o inciso III do Art. 1º, que rege: “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais”.

Esse fundamento serve para nortear, e embasar, as discussões acaloradas das últimas semanas entre pessoas das cidades de Sousa, interessadas na liberação de água do reservatório para “aguar” alguns cultivares e plantações de coqueiros, e de Cajazeiras, que não tem qualquer interesse no assunto, e briga para não ocorrer a liberação de água para tal finalidade.

Ambas as cidades tem interesses divergentes, porém, pelo que se apresenta nas discussões, nenhuma dessas cidades está com o interesse legitimado e amparado nos ditames legais.

A primeira, no caso de Sousa, busca salvar o que restou das plantações de coqueiros, que é uma atividade econômica de grande força e responsável por geração de muita renda do município, e a atitude se reflete como um possível apelo social positivo. Por outro lado, o objetivo da discussão, ou seja, liberação de volumes de água para irrigação de cultivares, em detrimento da prioridade no abastecimento humano, não encontra amparo na norma maior do gerenciamento dos recursos hídricos.

A cidade de Cajazeiras, por seu turno, tenta impedir que a liberação de água ocorra, também em total dissintonia com a citada lei, simplesmente porque o município não tem domínio no gerenciamento das águas de corpos d’água naturais ou artificiais, e não foi permitida a possibilidade de legislar sobre o tema.

Então, como resolver o impasse, se a relação que existe entre o ser humano e a água é anterior ao direito regido em normas criadas pela humanidade, se a água é um elemento essencial para a sobrevivência da espécie humana?
Neste conflito que foi instalado, deve prevalecer o bom senso das partes no interesse mútuo em prol das duas cidades, e tentando preservar o que resta de água nesse manancial, fazendo-se o uso racional, evitando-se desperdícios de água. Quando existe escassez de água, o domínio, ou controle da água talvez não deva ficar restrito à interpretação pura e simples da lei. Mas, também, não existe razão para confrontar as boas normas que surgiram para disciplinar o uso da água.

Acredito que uma saída para o impasse será a imediata mudança nos atuais métodos de irrigação na região, com aplicação de sistema de irrigação controlada (gotejamento, etc), que diminui consideravelmente o consumo de água. Os plantadores de coco da cidade de Sousa e de São Gonçalo devem se unir e demonstrar que estão de fato interessados em começar a resolver o problema que é muito antigo, realizando a mudança no sistema de irrigação atual, que é responsável por grande consumo de água bruta.

Já está comprovado que os mananciais existentes não suportam, ao mesmo tempo, fornecer água para irrigação com esse sistema que consome elevada quantidade de água, e também garantir o abastecimento.aos municípios.
Então, como a região sofre historicamente com o problema da seca, e parece que o clima não vai ser alterado nos próximos séculos para modificar a pluviometria da região e garantir mais chuva, e como não está previsto construção de grandes mananciais nos próximos anos, o mais sensato é mudar o método de irrigação.

Quanto à cidade de Cajazeiras, não pode impedir a liberação de qualquer volume de água desse manancial, o que não significa dizer que deva ficar passiva e de braços cruzados, mas pode exigir compromissos dos órgãos gestores quanto à garantia de fornecimento de água para o abastecimento humano.

O assunto é complexo, envolve emoções pessoais e interesses regionais difusos, mas as partes precisam discutir para encontrar uma solução de forma pacífica. Existe saída, basta dialogar e buscar ajuda de técnicos competentes, e apoio dos órgãos gestores responsáveis.

Não se pode esquecer ainda que existem muitas famílias que desenvolvem atividades de subsistência a jusante da barragem, nas margens do rio Piranhas, no trecho entre o manancial objeto de conflito e o remanso do reservatório de São Gonçalo, e elas precisam de quantidade mínima de água para manter suas culturas, e garantir a subsistência familiar.

  • O autor é Engenheiro de Minas, natural de Sousa
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Uma resposta para A mudança de paradigma imposta pela escassez de água no Sertão

  1. LOURIVAL GOMES escreveu:

    Parece-me que o CONSUMO HUMANO deve ter prioridade, partindo do princípio da racionalidade, no consumo “per capita”, tendo presente as duas populações, no limite de litros/pessoa/dia, até que haja possibilidade de regularização por precipitação pluviométrica, ou mesmo até acabar o que resta, sem intrigas.