PEC permite dividir licença-maternidade entre a mãe e o pai

Vanessa Grazziotin (Foto: Tribuna da Internet)

“A tarefa de cuidar do filho não é exclusiva da mãe, é do pai também” diz Vanessa Grazziotin, autora da proposta

O prazo total da licença-maternidade pode ser compartilhado entre o pai e a mãe da criança. É o que determina uma proposta de emenda à Constituição, apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A ideia da senadora é possibilitar uma legislação mais adequada às reais necessidades das famílias. A PEC 16/2017 estabelece que haja um acordo entre a mãe e o pai para dividir o período para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado.

Na proposta, Vanessa Grazziotin cita o exemplo de países europeus, como Noruega, Suécia e Finlândia, onde o benefício da licença compartilhada já é uma realidade. Ela enfatizou a iniciativa como evolução do que chama de nova concepção de família.

Atualmente, pela legislação brasileira, a mãe tem direito a usufruir de uma licença de 120 dias e o pai de uma licença de apenas cinco dias.

Esses prazos são maiores em alguns casos, graças às recentes alterações legislativas que possibilitaram a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias, e a licença-paternidade por mais 15 dias.

No entanto, para ter esse benefício, a pessoa tem que trabalhar em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Alguns órgãos públicos também já concedem um prazo maior de licenças-maternidade e paternidade.

– Do Huffpost Brasil, com informações da Rádio Senado

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