Condenado paulista que comparou nordestinos a vermes

(Meme: SRZD)

A Justiça tardou, mas não falhou no caso de um homem que em 2007 usou a rede social Orkut para ofender os nordestinos, comparando-os a vermes. Por crime de ódio configurado na prática de preconceito e discriminação, ele foi condenado semana passada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tem jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Quando cometeu as agressões preconceituosas, o réu participava da comunidade virtual “Sou Paulista, não brasileiro”, onde propôs que todos os nordestinos deveriam ser expulsos de São Paulo. Na postagem, além de compará-los a vermes, comemorava um chamado “Dia do Pé na Bunda deles”. Ele fez tudo isso de forma anônima, mas foi descoberto.

O Google, responsável pelo Orkut, foi obrigado judicialmente a quebrar o sigilo telemático do agressor, forneceu todos os dados do usuário, como número e endereço de IP (Internet Protocol), endereço de e-mail e dados de acesso. As empresas responsáveis pelas contas de e-mail utilizadas para as postagens também forneceram os dados do usuário, como nome, CPF, endereço, telefone e data de nascimento.

Condenado em primeira instância na 1ª Vara Federal de Campinas (SP), o réu recorreu negando ter publicado as ofensas, argumentando que deixara a sua página do Orkut aberta, oportunizando a qualquer acessar seu perfil. E ainda disse que não seria capaz de tal coisa porque, embora natural de Santo André (SP), sua família era de origem nordestina, com ascendentes nascidos em Pernambuco e Bahia.

Acolhendo voto do desembargador Wilson Zauhy, relator, a Turma do TRF3 entendeu que criminoso e crime ficaram perfeitamente caracterizados e comprovados nos autos. Mas, em vez de cadeia, substituiu a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mais multa, que devem ser aplicadas imediatamente, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução provisória.

  • Com informações e textos da revista Consultor Jurídico e da Assessoria de Imprensa do TRF-3
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