O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai realizar um esforço concentrado com o objetivo de agilizar o julgamento das ações penais em tramitação dos presos provisórios do Estado.
Em ofício, encaminhado ao Conselho de Magistratura do Estado da Paraíba , o TJPB decretou Regime Especial de Jurisdição Conjunta nas unidades judiciárias com competência criminal nas comarcas de João Pessoa e Campina Grande.
O Regime Especial de Jurisdição Conjunta, faz parte de um plano de ação elaborado pelo TJPB a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reduzir a superlotação nas unidades prisionais do Estado. Dados do CNJ mostram que 38,01% da população carcerária da Paraíba é composta por presos que ainda aguardam julgamento.
Na última sexta-feira (24), o Conselho Nacional de Justiça divulgou um estudo onde apresenta dados detalhados sobre presídios de todo o país, além de planos dos Tribunais de Justiça das 27 Unidades da Federação para resolver a questão da superlotação. O levantamento foi feito a pedido da ministra Cármen Lúcia, que solicitou informações e um plano de ação para acelerar julgamento dos processos de réus presos, com prazo de duração de 90 dias.
O relatório completo divulgado pelo CNJ pode ser conferido aqui.
O plano de ação prevê ainda que o exercício jurisdicional conjunto atenderá as ações penais de presos provisórios e os processos de execução penal em tramitação. Um magistrado titular ou em exercício deverá indicar cinco servidores por unidade judiciária e a presidência do Tribunal designará juízes auxiliares, assessores de circunscrição e servidores, para atuar nos julgamentos das ações penais.
O juiz de cada unidade judiciária, terá a responsabilidade de apresentar mensalmente ao Conselho da Magistratura e no final dos 90 dias de duração do esforço concentrado, um relatório circunstanciado dos trabalhos realizados e resultados obtidos. A previsão é de que os trabalhos sejam concluídos em maio.
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