O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), de Recife (PE), que julgou improcedente por 13 votos a 1 uma ação cautelar na qual procuradores da República com atuação em João Pessoa pediam o bloqueio de receitas e a proibição de novas obras de reforma e ampliação no Manaíra Shopping.
A ação, ajuizada em dezembro de 2009 contra a Portal Administradora de Bens Ltda., do empresário Roberto Santiago, foi mencionada hoje (23) em nota através da qual o Manaíra manifestou-se acerca da anunciada disposição do MPF de recorrer ao mesmo Tribunal de sentença da Justiça Federal na Paraíba que arbitrou em R$ 10 milhões a indenização a ser paga pela empresa por danos ambientais na área onde foi construído e ampliado o empreendimento.
A decisão favorável ao Manaíra Shopping no processo a que se referiu na nota desta quinta-feira também pode ser revista pelo próprio TRF 5, em razão de recurso apresentado ao Tribunal pelo Ibama, igualmente interessado em reparar em proporções adequadas e justas o que tem como invasão e degradação, por aquele centro comercial, da área de preservação permanente constituída pelo que resta de margens do Rio Jaguaribe.
Para saber mais sobres o embate judicial MPF X Manaíra Shopping:
Nota do Manaíra Shopping sobre a condenação dos R$ 10 milhões
MPF recorre de sentença que condenou Manaíra Shopping a pagar R$ 10 milhões por danos ambientais
MP pede bloqueio de receitas e de obras do Manaíra Shopping
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