Justiça Federal derruba teto do Fies para 105 alunos do Unipê

Instalações do Curso de Medicina do Unipê (Foto: Ilustração/blog.unipe.br)

Resolução limitava valor máximo para estudante renovar contrato que lhe permite pagar a mensalidade do curso

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), a partir de ação movida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), concedeu liminar proibindo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de aplicar o valor R$ 42.983,70 como limite máximo de financiamento para realização de aditamentos de renovação semestral a 105 alunos do Curso de Medicina do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Com o teto previsto a partir da mudança na Resolução FNDE/CG-FIES nº. 15/2018, os estudantes – que haviam firmado contrato antes da edição da norma – seriam obrigados a arcar com parte dos consideráveis valores da mensalidade do curso de Medicina da instituição de ensino particular.

Ainda na sua decisão, o juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, proibiu o Uinpê de realizar, até o julgamento final do processo, cobrança de qualquer diferença de mensalidade em razão desse teto. “Os estudantes representados pela associação poderiam sofrer cobranças indevidas e até mesmo ficarem afastados das atividades acadêmicas se não fosse suspensa a aplicação da norma impugnada aos seus contratos de financiamento estudantil”, afirmou o magistrado.

A liminar foi fundamentada na inconstitucionalidade da aplicação, aos contratos de financiamento estudantil anteriores à referida Resolução, do valor “teto” de financiamento para realização de aditamentos de renovação, por ofensa ao ato jurídico perfeito. Para o juiz federal, “não pode o estudante ser cobrado pela diferença entre esse teto e o custo efetivo do curso no qual está matriculado, reclamado pela instituição de ensino superior”.

De acordo com a decisão, mesmo sendo gradual a liberação dos valores financiados, dependente de aditamentos, estes não têm a finalidade de modificar o acordo principal, mas sim de assegurar seu cumprimento nas condições já estabelecidas, como a permanência do estudante na universidade e seu aproveitamento acadêmico mínimo em conformidade com as leis vigentes na celebração inicial do contrato.

  • Da Assessoria de Comunicação Social da Justiça Federal na Paraíba
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