‘Corigate’: inocentado pela Justiça, jornalista vira testemunha do MP

16 de maio de 2011. O jornalista Clilson Júnior (foto), colunista do portal ClickPB, publica que a Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), de João Pessoa, contratou por mais de meio milhão de reais (R$ 632,6 mil) uma empresa que tinha como responsável ninguém menos que um gari empregado da própria contratante.

A empresa, a Comil, saiu-se vencedora de licitação realizada na véspera do réveillon de 2010 (no dia 30 de dezembro daquele ano) para locação ou fornecimento de quatro caminhões compactadores, presumivelmente destinados à coleta de lixo na Capital.

O contrato da Emlur com a Comil, datado de 1º de fevereiro daquele ano, traz as assinaturas de Coriolano Coutinho, então superintendente da autarquia, e Magildo Nogueira Gadelha, o agente de limpeza envolvido na suposta sujeira que inspirou Clilson a dar ao caso o nome de Corigate.

A matéria rendeu milhares de acessos ao ClickPB, repercussão nacional e uma queixa-crime contra o seu autor. O processo foi movido na 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa pelo próprio Cori, apelido carinhoso com que os mais chegados tratam o irmão de Ricardo Coutinho, ex-prefeito da Capital e hoje governador do Estado.

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20 de agosto de 2014. Mais de dois anos depois de idas e vindas ao Fórum Criminal para atender às intimações da Justiça, finalmente chega o dia da audiência de instrução e julgamento com que sonha Clilson para encerrar aquela constrangedora maratona.

Constrangimento sim, senhor. Porque constrange todo jornalista ser processado criminalmente por cumprir das mais sagradas missões do seu mister, que é denunciar publicamente atos administrativos com evidências de lesões graves à moralidade e aos cofres públicos.

Naquela audiência, na presença do homem que o processava por calúnia e difamação, Clilson foi inquirido pelo Juiz José Guedes Cavalcanti Neto. Inquirição acompanhada pelo Promotor de Justiça Arlan Costa Barbosa, advogados das partes, escrivão, meirinho, outros servidores da Justiça e pelo menos uma dúzia de estudantes de Direito, alguns deles estagiários no Fórum.

Mas o interrogatório logo se transformaria em um corrido e circunstanciado depoimento que o próprio réu pediu para fazer. No que foi atendido, fazendo valer o argumento de que, “contando a história em detalhes”, poderia antecipar todas as respostas que o magistrado precisaria para formar juízo sobre os fatos.

Na parte final do relato, Clilson não se conteve. Botou pra fora toda a sua indignação por ser alvo de um processo que o obrigava, por exemplo, a dividir com traficantes, estupradores, assassinos e outros bandidos, em diversas oportunidades, os bancos dos corredores ou salas de espera do Fórum.

Naqueles momentos, vendo-se na companhia de criminosos verdadeiros e fortemente escoltados, aumentavam no íntimo do jornalista a revolta e a busca por algo que justificasse aquela situação. “O que fiz para merecer isso, se apenas exerci um dever de cidadão e uma obrigação de profissional do jornalismo?”, questionou ele na ocasião. Assim ou quase.

Pois bem, ao final da veemente preleção, Doutor Juiz concedeu a palavra ao Doutor Promotor e o representante do Ministério Público, com firmeza e clareza na voz, manifestou-se “pela absolvição do réu”. Nesse instante, a plateia, que até então parecia de respiração presa para não atrapalhar o raciocínio e a fala de Clilson, começou a aplaudir.

Aplausos demorados para o réu e mui provavelmente também para o desfecho de uma ação judicial que de tão despropositada teria como único propósito inibir ou amordaçar quem denuncia pretensos crimes contra a administração pública.

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16 de outubro de 2014. O juiz decide arquivar o processo contra Clilson, após julgar “extinta a punibilidade do querelado (Clilson)”, em razão de o querelante (Coriolano) não ter atendido a intimações nem adotado providências para movimentar o processo. Deu margem ao que chamam de perempção, termo jurídico que caracteriza a perda do direito de ação por descaso e abandono do processo.

Na sua sentença, o magistrado destaca ainda que o Ministério Público alegou, no mérito, que “não houve calúnia, haja vista que o jornalista apenas informou que um gari ganhou uma licitação dentro de uma empresa pública, a Emlur…” e que “…Tal fato é verdadeiro, daí não caracterizar crime de calúnia” e “… em relação ao crime de difamação (…) não está presente o animus diffamandi”.

Detalhe: de réu, o colunista do ClickPB passa à condição de testemunha do Ministério Público, ou seja, da acusação.

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20 de fevereiro de 2015. Com base no Corigate que Clilson Júnior descobriu e divulgou e também na ação que o jornalista enfrentou, além das apurações que fez e no convencimento a que chegou, o Ministério Público da Paraíba comunica que o Promotor de Justiça Arlan Costa Barbosa ofereceu denúncia contra Coriolano Coutinho e mais sete implicados em suposta fraude de pregão presencial da Emlur que resultou na contratação da Comil, a empresa do gari.

Na ação ajuizada pela Promotoria de Justiça Criminal do MPPB, além de pedir quebra de sigilo bancário e fiscal dos denunciados, Doutor Promotor oferece também os benefícios da delação premiada a qualquer um que se disponha a contar direitinho essa história em troca de um abrandamento e redução de possível pena.

Contar direitinho essa história significaria, entre outros lances, explicar porque a Emlur assinou um contrato para locar ou adquirir caminhões com uma empresa que pelo visto não tinha caminhão nem para fazer remédio, quanto mais carregar lixo. Explicar ainda porque a Comil, para suprir talvez a falta dos veículos, em vez de caminhões, apresentou à Emlur um contrato de compromisso de compra e venda com uma revendedora de caminhões da Capital, concessionária da Ford. Pior de tudo, alguém vai ter que esclarecer porque “os membros da comissão de vistoria (da Emlur) atestaram fraudulentamente que os veículos foram vistoriados”, conforme ressalta o autor da ação na qual, aposto, nenhum réu será aplaudido.

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10 de abril de 2018. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) anuncia que fez dois aditamentos ao processo que investiga fraudes na licitação da Emlur ou, como batizou Clilson Júnior, o Corigate.

“De acordo com o 4º promotor de Justiça Criminal de João Pessoa, Arlan Costa Barbosa, os aditamentos foram motivados pelo surgimento de fatos novos na instrução da ação penal, envolvendo ocultação de bens e lavagem de dinheiro e atestado fraudulento de inspeção técnica de caminhões de coleta de lixo”, explica nota do MPPB distribuída à imprensa.

Com base em tais informações, o Rubão publica: MP ‘arrocha o nó’ em denúncia contra irmão de Ricardo.

  • Publicada originalmente no Jornal da Paraíba de 1º de março de 2015. Atualizada em 11 de abril de 2018, às 9h30
É BOM ESCLARECER
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3 Respostas para ‘Corigate’: inocentado pela Justiça, jornalista vira testemunha do MP

  1. Jose escreveu:

    Coisas da era republicana do PSB de RC, onde os socialistas impõe temor e até terror antidemocráticos e até parecido com a tirania ditatorial ,
    Predominante no oriente médio , sobretudo.

  2. Prezados amigos Rubens Nobrega e Clilson Júnior

    * Estou solidário com o drama do jornalista Clilson Júnior.
    * Dor e fé não se mede. Só pode avaliar a pessoa que está sentindo.
    * Nessa matéria, diz:
    “Na parte final do relato, Clilson não se conteve. Botou pra fora toda a sua indignação por ser alvo de um processo que o obrigava, por exemplo, a dividir com traficantes, estupradores, assassinos e outros bandidos, em diversas oportunidades, os bancos dos corredores ou salas de espera do Fórum”.

    * Clilson, seu sofrimento é recíproco com o meu. Na condição de vendedor desses equipamentos também fui processado por exercer minha cidadania ao contestar e impugnar um Edital na Emlur. Perdi em duplicidade porque, além de não vender meus produtos, me incomodei muito. Absurdo !!!

    * Estou sentindo esse drama há mais de 20 (vinte) anos sobre as licitações da Emlur e; amordaçado e sufocado sem ter a solidariedade que a gravidade do caso requer e o pior de tudo, sem a solução dos Órgãos de fiscalização da Paraíba TCE-PB, CMV-JP, AL-PB, haja visto o volume de Recursos do Erário Público envolvidos nesses Editais.

    * Resido na Paraíba por opção desde 12.10.1991 quando vim embora do Rio Grande do Sul; portanto fazem mais de 26 anos. Vim porque acredito muito no potencial da Paraíba e do Nordeste.
    * Foi extremamente decepcionante porque apesar dos equipamentos que vendo ganhava apenas para a sobrevivência e não sobrava para investimentos devido as cláusulas, barreiras e condições impostas nos Editais da Emlur. Quando ganhava um Edital era cancelado a bem do serviço público.
    * No final, sobrou apenas uma aposentadoria do INSS, fato que me deixa ainda mais indignado porque tenho a sensação de que foram 27 anos perdidos na Paraíba e no Nordeste.
    * Considero esse tratamento diferenciado nos Editais na Paraíba como discriminação, preconceito, e intolerância com características de xenofobia porque não sou paraibano de nascença, mas sim, por opção e o meu encanto pela Paraíba se transformou em desencanto. – http://www.florianomarques.com.br/site/gerenciador/arquivos/Trabalhador_processado_por_exercer_sua_cidadania.pdf

    * Vocês dois foram minhas testemunhas, juntamente com vereadores, advogados, deputados, dentre outros profissionais. Cultivo o hábito da gratidão. Tenho muita consideração pelas pessoas que foram solidárias nos momentos de dor. Conhecemos os amigos nas horas difíceis e sou reconhecido com vocês dois.
    * Considero vocês como referência do jornalismo da Paraíba; porque fazer jornalismo não é só falar dos políticos; mas sim, mostrar porque as seculares promessas dos políticos não se concretizam e os nossos impostos não são revertidos em benefício do povo brasileiro.
    * A corrupção é a principal causa de nosso secular atraso econômico, social, cultural e político.

    * Infelizmente, na Paraíba o exercício da cidadania dá processo.
    * Fui processado ao impugnar um Edital na Emlur; mas, felizmente a Justiça da Paraíba viu que era retaliação e arquivou, mas ficaram sequelas na alma.

    “A dor moral deixa feridas abertas e latentes que só o tempo, com vagar, cuida de cicatrizar, mesmo assim, sem apagar o registro”
    (Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira).

    * Que Democracia é essa que só temos o dever de trabalhar para ajudar a sustentar e manter a máquina pública; mas quando vamos exercer nossos direitos somos processados por praticar nossa cidadania.
    * Gostaria que os políticos e gestores invertessem os papéis se colocando no meu lugar e me digam se não fariam a mesma coisa que estou fazendo, ou seja, correr atrás do que nos é de Direito.
    * A grande diferença da iniciativa privada para a pública é que o privado vive em cima de resultados de suas vendas, ao passo que o público tem o garantido todos os meses e, devido a estabilidade no emprego, muitos se acomodaram e não sabem avaliar o drama que vivem os empresários brasileiros para manterem as portas abertas porque além da excessiva carga tributária, ainda tem que lutar contra a desgraça da corrupção. É uma via-crúcis diária.

    * Quando um cidadão exerce a sua cidadania e a Lei e impugna um Edital na Paraíba; passa a ser tratado como inimigo do pregoeiro. Absurdo !!! Ninguém é dono da coisa pública. O patrimônio público pertence a todos os brasileiros.
    “O abuso de grandeza começa com a separação entre o poder e o remorso”. – Williams Shakespeare

    * Alguns gestores usam as Instituições e a Justiça para intimidar, amedrontar e fazer retaliações contra as pessoas que estão exercendo a sua cidadania. Já passei por esse situação. É dramático !!!

    Atenciosamente, um brasileiro traumatizado com a desgraça da corrupção.

    Floriano Marques da Silva – [email protected], [email protected],
    Fone e whatsapp: (83) 9 9924-9964.

  3. Antonio Carlos Ferreira de Melo escreveu:

    A COMIL VENCEU E O OUTRO COMEU