A POLÍTICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, por Flávio Lúcio Vieira

MPT-PB anuncia em coletiva à imprensa a interdição do IPC, com prazo de 24 horas – sem aviso prévio – para os servidores do órgão suspenderem suas atividades (Foto: Portal T5)

O Art. 127 da Constituição Federal estabelece expressamente que a função do Ministério Público é “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” Mas…

Diante das últimas iniciativas de membros dessa instituição aqui na Paraíba, uma dúvida inevitavelmente emerge: até que ponto determinados membros do Ministério Público estão realmente interessados em cumprir sua missão constitucional ao abraçarem causas cujos impactos na vida dos cidadão paraibanos e na política paraibana são indisfarçáveis?

Vamos nos ater a dois casos recentes que ilustram bem o sentido da dúvida esboçada acima.

O fim do racionamento d’água em Campina Grande

Em 26 de agosto passado, o Secretário de Estado de Recursos Hídricos, João Azevedo, anunciou o fim do racionamento de água em Campina Grande, o que aconteceu só depois da chegada das águas da Transposição do Rio São Francisco, em abril, que interrompeu o esvaziamento do açude de Boqueirão, que abastece a região da Borborema.

Em seguida, após ação da Defensoria Pública de Campina Grande, a juíza Ana Carmem Pereira de Jordão determinou a continuidade do racionamento, exibindo um poder acima do atribuído pelas urnas ao governador e um conhecimento sobre o tema mais apurado do que o dos técnicos da AESA e da ANA, órgãos responsáveis pela gestão dos recursos hídricos na Paraíba e no Brasil e que deram sinal verde para a decisão.

Decisão que, registre-se, foi ampla e publicamente comemorada à época pelo prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, e seus apoiadores, o que deixava claro as injunções políticas e os interesses eleitorais da querela.

A decisão da juíza Ana Carmem foi cassada logo depois pelo desembargador Abraham Lincoln.

O Ministério Público Federal entra em cena

Em 25 de agosto de 2017, o MPF entrou com uma ação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, para manter o fim da suspensão do racionamento para Campina.

O juiz Vinicius Costa Vitor acolheu o recurso do MPF e voltou a determinar o cancelamento do racionamento de água em Campina Grande e região, decisão novamente logo depois cassada, agora pelo pleno do TRF.

É bom lembrar − porque tanto a oposição tucana quanto o MPF fazem-se hoje de mortos sobre o assunto − que a decisão de suspender o racionamento só aconteceu quando o volume de águas do açude Epitácio Pessoa atingiu um nível adequado de segurança e a AESA considerou que finalmente haviam chegado as condições para o fim do racionamento, que impunha grandes sacrifícios à população de Campina Grande.

Conta, aliás, simples de se fazer: se as águas da Transposição agora enchiam o Boqueirão e este passou a ter uma oferta de água maior que a demanda, ou seja, passou a entrar mais água do que a sair do reservatório, e o São Francisco, óbvio, não iria secar de repente, a tendência era que o volume do açude continuasse a aumentar, como de fato estava e continuou acontecendo.

Quando o fim do racionamento foi decidido, as reservas estavam em 8%. Apenas seis meses depois dessa decisão, o volume dobrou e o açude de Boqueirão já armazena hoje (8/3) 15,7% de sua capacidade, o que demonstra a confiabilidade dos cálculos de quem tinha e tem a atribuição técnica e funcional para fazê-lo, além da acertada decisão administrativa de quem tem legitimidade política − porque foi eleito para isso − de determinar que o racionamento fosse encerrado, sobretudo para por fim a um sofrimento há anos imposto à população de Campina Grande, sobretudo a mais pobre, que não tem meios para escapar das agruras provocadas pela falta d’água.

Ou isso era irrelevante para o MPF?

O fechamento do Instituto de Polícia Científica

Ontem (7), foi a vez do Ministério Público do Trabalho interditar o Instituto de Polícia Científica (IPC) alegando más condições de trabalho.

O procurador do Trabalho Eduardo Varandas deu um prazo de 24 horas para que o prédio fosse evacuado, caso contrário, ele próprio determinaria que a Polícia Federal entrasse em ação para fazer cumprir suas ordens.

A decisão do procurador do MPT foi tomada após uma única fiscalização e sem que fosse antecedida por um esforço de conciliação que resultasse, por exemplo, em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), no qual ficasse estabelecido um prazo para que os problemas encontrados, que são reconhecidos pelo governo e muitos dos quais existem há décadas, fossem resolvidos.

É essa a função do MPT.

Mas, pelo visto, não se pretende resolver os problemas, apenas carnavalizá-los, sem preocupações com os impactos da decisão na vida das famílias que, por azar, precisarem dos serviços do IPC.

O procurador Eduardo Varandas assim decidiu e ponto final.

Resultado: por conta de decisão, será suspensa a produção de 17 mil documentos de identidade, que é a demanda mensal do IPC.

Também não será possível coletar materiais nos lugares de ocorrência de crimes porque esses materiais não têm onde serem armazenados com o IPC fechado.

Os mortos que precisarem de necropsia serão encaminhados para o IPC de Campina Grande para serem armazenados e as famílias das vítimas terão de ir até lá para reconhecerem os corpos.

O MPT parece hoje dominado por visão tecnocrática que desconhece a realidade que o cerca.

Muitos procuradores ultrapassam em muito as atribuições do seu ofício e acabam por assumir funções que não são suas, desconsiderando os impactos de suas iniciativas na vida de brasileiros e paraibanos.

Antes de tudo, jogam às favas a aparência de neutralidade política, condição essencial para que qualquer instituição seja respeitada pela sociedade.

Principalmente em ano de eleição.

É BOM ESCLARECER
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10 Respostas para A POLÍTICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, por Flávio Lúcio Vieira

  1. Jose escreveu:

    O jornalista Flavio Lúcio, torce pelo quanto pior melhor. Etiqueta e vitrine dos sete anos de governo girassol.
    Mídia paga pela SECOM,tenta na verdade mascarar a verdade é os fatos.

  2. Ricardo escreveu:

    Este sr é aquele que andava com o principe nos braços. Que fazia as compras da granja?

  3. Lima escreveu:

    Artigo totalmente tendencioso, creio que produzido nos porões da Secom do Rei Raivoso. Jornalista deveria se envergonhar de subscrever uma aberração dessa.

  4. Lima escreveu:

    Artigo feito pela Secom do estado, e assinado por mais um cupicha. Tem nem vergonha cara!

  5. Manuel Ferreira Campos escreveu:

    O analista político, ao que parece, desconhece a legislação de segurança e saúde do trabalhador que rege a matéria.
    A interdição (art. 161 da CLT) ocorre, apenas, nos casos de grave e iminente risco “…à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente ao trabalhador… indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para a prevenção de infortúnios do trabalho.”
    A Portaria 3214/78 que regulamenta a matéria, através da Norma Regulamentadora – NR3, diz: “Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador”.
    Não vi em nenhuma matéria publicada algum questionamento sobre a gravidade da situação, que, ao que parece, perdura desde muito tempo..
    Noteia, ainda, as ações dos Auditores Fiscais o Decreto 4.552 de 27.12.2002 – Regulamento da Inspeção do Trabalho, que no arts. 18, inciso XII e art. 20 § parágrafo único tratam da interdição.

    A postura dos auditores fiscais do trabalho que participaram da ação fiscal que resultou na Interdição do IPC é por demais conhecida dos trabalhadores, em particular dos sindicatos de trabalhadores combativos, que atuam no sentido de preservar as segurança e a saúde dos trabalhadores, no sentido de evitar os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, que no Brasil, beira 700.000 casos anualmente.

    Manuel Ferreira Campos
    Engenheiro de Segurança do Trabalho
    Auditor Fiscal do Trabalho -Aposentado
    Perito Judicial na área de Segurança e Saúde do Trabalhador

  6. Francisco Costa escreveu:

    São, no mínimo, atitudes do tipo deixa o circo pegar fogo. Como sempre um comentário que não precisa de TAC.

  7. Sérgio Aires escreveu:

    Vergonhosa a opinião desse senhor. Lixo puro e me arrependo por ter lido

  8. Maurilio escreveu:

    Nosso bajulador mor ataca o MP afinal este e o seu papel confundir a opinião publica ,onde esta nosso bajulador mor que não ver a pb 030 destruida um ano depois de inaugurada ,onde esta nosso bajulador mor que não ver o sub preço da via da corupção que saio de 7 milhoes para quase 19 milhoes onde esta nosso bajulador mor que não ver o TRE não julgar o empreender á mas afinal ele é nosso bajulador MOR

  9. Robson escreveu:

    Quem dera todas as instituições de nosso Estado cumprissem seu papel como tem feito o procurador do MPT Eduardo Varandas. Sei que o autor do texto, apaixonado por Ricardo Coutinho, como é, preferiria que a atuação fosse como a de um procurador que tem até blog com banner do Governo (ou teve, já que não costumo acessar este tipo de “pasquim moderno”. Parece que não importa a dignidade dos cadáveres nem a condição precaríssima dos trabalhadores do setor. Minha filha mesmo esteve lá como estudante de Direito e comentou as condições deploráveis ali existentes e que agora a Tv mostrou. Mas parece que mais vale a paixão pelo “projeto”. Lamentável. Lamentável também ver este tipo de matéria num espaço assinado pelo competente jornalista Rubens Nóbrega. Arruma um blog “para chamar de seu”, competente analista Flávio Lúcio…