Associação de Magistrados cobra eleição de novo desembargador

Pleno do TJ deveria ter realizado eleição desde setembro (Foto: TJPB)

TJ já extrapolou em mais de dois meses prazo fixado por norma interna

Passados exatos cinco meses da aposentadoria da desembargadora Maria das Neves do Egito, Doutora Nevita, o Tribunal de Justiça da Paraíba ainda não realizou eleição para escolher um substituto ou substituta.

Conforme nota divulgada na tarde de hoje (11) pela Associação dos Magistrados da Paraíba, desrespeita norma do próprio TJ o atraso na escolha de alguém para ocupar a vaga da desembargadora, aposentada oficialmente em 11 de julho deste ano.

A eleição deveria ter sido realizada pelo menos desde o dia 10 de setembro passado, ou seja, 40 dias após 31 de julho, data de publicação do edital que anunciou a abertura de vaga no Pleno do TJ a ser preenchida por um magistrado de carreira.

Por essas e outras, a AMPB requereu formalmente ao desembargador-presidente Joás Filho “a imediata votação para escolha do novo integrante para o Pleno”, lembrando que a demora verificada até agora fere o disposto no parágrafo do art. 1º da Resolução nº 14, de 30 de abril de 2015, do TJ da Paraíba.

A resolução “define e regulamenta critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso para o 2º grau no Estado da Paraíba.

Remoção

“Não menos grave que a demora já demonstrada é o caso do Edital de Remoção nº 77/2016, publicado no Diário da Justiça de 29.06.2016”, denuncia a entidade, mostrando que a Resolução 14/2015 também se aplica à remoção, “desde que haja concorrência”.

A AMPB informa que concorrem à remoção por merecimento apenas dois magistrados, prejudicados – tanto quanto os jurisdicionados – pela inércia do Tribunal.

“Além de interferir negativamente na vida funcional dos magistrados concorrentes – na medida em que ficam impedidos de se programarem tanto profissional quanto pessoalmente –, ainda causa instabilidade e insegurança a toda a categoria, o que inclusive tem levado juízes a impedir a aplicação da Res. 14/2015, através de acordo, no sentido de evitar a concorrência na movimentação por remoção, adotando como único critério a antiguidade”, lamenta a Associação.

  • Com informações da Assessoria de Comunicação da AMPB
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