Paraibano que presidiu Carf é absolvido por falta de provas

Por falta de provas, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu sumariamente o paraibano Otacílio Dantas Cartaxo (foto) da acusação de ter recebido propina para decidir contra a União no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão do qual o réu foi presidente.

“A decisão foi tomada antes da instrução da ação penal, aberta em maio de 2016, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal”, informa a revista Consultor Jurídica em matéria de destaque publicada ontem (13) em seu portal, ressaltando o entendimento do juiz de que o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu apresentar qualquer prova válida contra Cartaxo.

“Além de serem ínfimas as provas contra esse acusado, o MPF não acrescentou novas provas a mais das que as juntadas no inquérito policial, no que se relaciona a este réu, razão pela qual considero plausíveis e corretos os argumentos defensivos de que, exceto a circunstância de se tratar de parente de outros acusados e de ter votado em duas ocasiões”, escreveu Vallisney em sua decisão do dia 31 de agosto publicada esta semana.

Ex-secretário da Receita Federal no Governo Lula, Cartaxo foi nomeado presidente do Carf em 12 de maio de 2011, no Governo Dilma. Há dois anos, passou a ser réu em ação penal que discute pagamento de propina para membros do Conselho Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão máximo do Carf, decidir contra a Fazenda Nacional num caso da empresa de alimentos Qualy.

Ao analisar o conteúdo dos autos do processo contra Cartaxo, o juiz Vallisney de Souza Oliveira convenceu-se de as provas apresentadas pelo MPF contra Cartaxo são “meras hipóteses” de que ele recebeu dinheiro por ser genro do ex-conselheiro Leonardo Manzano, que é filho do advogado Agenor Manzano, réus no mesmo processo. Contra eles, o juiz determinou a continuidade da instrução, assim como contra todos os demais nove réus.

De acordo com a acusação, Cartaxo recebeu suborno para votar a favor da Qualy num processo em que a empresa pedia expurgos inflacionários em relação a um lançamento tributário. O MPF dizia que o ex-presidente do Carf votou pela intempestividade de embargos da Fazenda e depois pelo não conhecimento de embargos de declaração da Receita.

No mérito, entretanto, Cartaxo foi contra a existência dos expurgos inflacionários – a favor da União, portanto. Os embargos da Receita, explicou, só foram postos em pauta porque a Justiça Federal concedeu mandado de segurança ao órgão para que o caso fosse julgado. Portanto, nem mesmo o mérito da decisão poderia ser usado contra o ex-presidente do Carf, já que ele votou de acordo com os interesses da Fazenda.

E o MPF chegou à conclusão de que houve suborno simplesmente porque Agenor Manzano recebeu um mesmo valor duas vezes. “O próprio MPF afirma que se trata de hipótese provável de que o valor duplicado foi repassado a Cartaxo, estando a questão no plano da hipótese, insuficiente no contexto, sem outro elemento indiciário forte para se poder levar adiante este processo criminal contra o defendente”, concluiu o juiz.

  • Com informações e texto de Pedro Canário, editor da revista Consultor Jurídico
  • Ação Penal 0028692-67.2016.4.01.3400
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