Além de cartazes, comerciante agora é obrigado a disponibilizar ‘Livro de Reclamações’

Em Portugal, Livro de Reclamações já é online (Foto: Dinheiro Vivo)

Comerciantes de João Pessoa ficaram revoltados nesta terça-feira (22) ao tomarem conhecimento de que uma lei municipal lhes impõe mais uma obrigação: colocar um ‘Livro de Reclamações’ à disposição da clientela.

“Como se não bastassem os múltiplos cartazes que somos obrigados a adquirir ou confeccionar e expor, todos informando basicamente o que todo mundo sabe, ou seja, que temos que cumprir a lei, agora vem mais essa pérola do poder público”, comentou um empresário de restaurante que pediu para não ter seu nome exposto, mas garante que vários outros do mesmo ramo reagiram negativamente à novidade.

A ‘pérola’ a que ele se refere é a Lei 13.375/2017, de autoria do vereador Helton Renê, atual secretário de Defesa do Consumidor da Capital (Procon-JP), que obriga todo comerciante estabelecido em João Pessoa a documentar denúncia contra seus serviços e produtos em um ‘Livro de Reclamações’, que no Brasil foi instituído originalmente há três anos no Rio de Janeiro, copiando algo que Portugal já pratica há dez anos e recentemente evoluiu para o livro de reclamações online.

Segundo nota divulgada ontem (21) pelo Procon municipal, “a Secretaria também já está finalizando o layout do Livro de Reclamações e ainda esta semana estará notificando os comerciantes e suas entidades representativas sobre a lei”. Informa ainda que o obrigação de ter e disponibilizar o livro é para quem fatura R$ 500 mil ou mais por ano e tem no mínimo quatro empregados com carteira assinada.

Conforme explicações do próprio Helton Renê sobre o funcionamento do ‘Livro de Reclamações’, “o consumidor deve formular a reclamação através de folhas de reclamação, em três vias, com a primeira sendo encaminhada ao órgão fiscalizador competente do município de João Pessoa, a segunda ficando sob a guarda do reclamante e, a terceira, anexada ao Livro de Reclamação e dele não poderá ser retirada”.

De acordo com o comerciante que recorreu ao blog para manifestar sua indignação diante da iniciativa, o livro é perfeitamente dispensável. Argumenta que o consumidor pode fazer denúncia a qualquer hora a qualquer órgão de defesa por telefone, podendo usar o mesmo aparelho para filmar ou fotografar alguma irregularidade que encontrar como meio de documentar sua denúncia.

“Além disso, o livro se sobrepõe à obrigação do Procon, municipal, estadual ou do Ministério Público, de realizar fiscalizações periódicas nos estabelecimentos comerciais. Ou seja, o tal livro sobra em meio a tantas possibilidades de denúncia pelo consumidor e de autuação por parte desses órgãos”, arrematou.

É BOM ESCLARECER
O Blog do Rubão publica anúncios Google, mas não controla esses anúncios nem esses anúncios controlam o Blog do Rubão.

2 Respostas para Além de cartazes, comerciante agora é obrigado a disponibilizar ‘Livro de Reclamações’

  1. Miranda escreveu:

    Um ABSURDO, não entendo a necessidade desse livro como o companheiro Robson comentou. União dos empresários é importante para discutirmos e até influenciarmos esses projetos de lei. #Ascom#CDL#Fecomércio??

  2. Robson escreveu:

    Isso já está virando uma palhaçada! O que falta esses vereadores e deputados inventarem? Na falta de criatividade para criar leis que tenham utilidade ficam inventando estas verdadeiras PALHAÇADAS! O Brasil bem que podia fechar suas casas legislativas, do Congresso Nacional à Câmara do menores município do país por cinco anos! Seria uma grande economia. Gastos exorbitantes para leis esdrúxulas! Palhaços!