STF: guarda militar temporária é inconstitucional

Guarda Temporária de Goiás (Foto: Divulgação/Goiás Agora)

A Guarda Militar Temporária criada pelo Governo da Paraíba para exercer funções de polícia é inconstitucional, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) desde 26 de março de 2015 ao julgar uma lei de 2012 do Estado de Goiás que permitia a contratação de policiais militares e bombeiros temporários sem concurso público.

Então governado por Marcone Perillo (PSDB), Goiás contava então com 1,3 mil soldados contratados pelo ‘Serviço de Interesse Militar Voluntário Especial’, contra o qual se insurgiu o Ministério Público daquele Estado, que foi à Justiça em defesa de 3,2 mil candidatos aprovados em concurso público para repor o efetivo da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares goianos.

A Guarda Temporária de Goiás foi objeto de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPGO em 17 de dezembro de 2013, assinada pelo Promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, que denuncia o recrutamento – “de modo inconstitucional”, frisa – de reservistas das Forças Armadas para exercer as atribuições de “Soldado de 3ª Classe” da Polícia Militar, “tudo por meio do famigerado Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual – Simve, criado pela Lei Estadual-GO 17.882/2012”.

Diante, o promotor ressalta que a existência de “policiais militares temporários” no Estado de Goiás causa espécie, “porquanto o múnus público de polícia ostensiva de segurança e de preservação da ordem pública foi outorgado constitucionalmente à Polícia Militar e deve ser efetuado por militares efetivos do Estado de Goiás, aprovados regularmente em concurso público de provas ou de provas e títulos”.

A ACP do MP goiano seria encampada pela Procuradoria-Geral da República no ano seguinte. Em dezembro de 2014, o procurador-geral Rodrigo Janot propôs ao Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei de Goiás, que seria aprovada por nove dos dez ministros do STF presentes ao julgamento de 2015.

Clique aqui para ler a petição do Promotor de Justiça de Goiás

Clique aqui para ler a petição do Procurador-Geral da República

Na Paraíba, Guarda é criada por Medida Provisória

A Guarda Militar Temporária da Paraíba foi criada por medida provisória do governador Ricardo Coutinho publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (17). O ato causou imediata reação de entidades representativas de servidores civis e militares, que chamam a GMT de “aberração jurídica”, além de burla ao concurso público e ao direito à nomeação e posse de cerca de 400 concursados da PM e dos Bombeiros que aguardam há mais de dois anos a convocação do governo.

Um grupo de concursados realizou manifestação na manhã desta segunda-feira (21) em frente ao Palácio da Redenção, na Praça João Pessoa, no Centro da Capital. Eles protestaram contra a criação da GMT e prometem lutar para que a medida não seja implementada. Para tanto, devem contar com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), que ainda não se pronunciou sobre o assunto nem decidiu se vai seguir o mesmo procedimento do seu congênere de Goiás e da Procuradoria-Geral da República.

Enquanto isso, de oficias da PM ouvidos pelo blog dizem acreditar que a Guarda Temporária funcionará como cabide de emprego e recrutamento de cabos eleitorais para a campanha de 2018. “São 1900 empregos sem concurso, que multiplicados por mais ou menos 5 eleitores (de cada família contemplada) dá 9.500 votos”, disse um coronel indignado com a iniciativa que, segundo ele, é mais um “desestímulo à tropa”.

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Uma resposta para STF: guarda militar temporária é inconstitucional

  1. nrmota escreveu:

    Um Governador e um Governo sem limites, Tudo é possível, Por não pagar os precatórios, já era prá ter sido afastado.
    Foi ? Uma Assembléia que lhe serve de capacho e um TCE conivente !
    O que esperar desse Governo, que mente mais que macaco pula num dia.
    Que nos preparemos para operação LAVA VOTOS, que já está com data aprazada, ou seja outubro de 2018.