STF bloqueia pagamento de precatórios com verba sequestrada das contas do Estado

Ricardo Lewandowski (Foto: Estadão)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os R$ 33,9 milhões que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) mandou sequestrar das contas do Estado não sejam utilizados para o pagamento de precatórios até o julgamento de mérito de reclamação do governo estadual contra o sequestro.

A decisão de Lewandowski foi tomada desde a última quinta-feira (10), mas somente publicada nesta segunda-feira (14) no Acompanhamento Processual do Supremo. O despacho, na íntegra: “Isso posto, defiro o pedido liminar apenas para determinar, em caráter precário e em juízo de mera delibação, que os recursos sequestrados não sejam transferidos até o julgamento de mérito desta reclamação. Requisitem-se informações com urgência. Comunique-se. Publique-se”.

Após a divulgação do despacho do ministro no portal do STF, advogados e credores de precatórios observaram – “antes que o Governo do Estado festeje”, disse um deles – que Lewandowski não mandou devolver o dinheiro sequestrado e, muito menos, proibiu o TJ de concluir o sequestro daquele valor, necessário ao pagamento de precatórios nos meses de fevereiro, março e abril deste ano.

O sequestro dos recursos foi determinado pelo presidente do TJ, desembargador Joás Filho, em ato publicado no Diário da Justiça do dia 28 de junho deste ano. Naquele mesmo dia, o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, avisou que o Estado recorreria, além de considerar injusta e precipitada a ordem de Joás, porque o governo estaria repassando regularmente R$ 12 milhões por mês para o Tribunal efetuar a quitação de precatórios.

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4 Respostas para STF bloqueia pagamento de precatórios com verba sequestrada das contas do Estado

  1. Maria Batista de Almeidao escreveu:

    Meu Deus como pode o direito q temos causa ganha ate na ultima estancia esyamos precisando de mais .tenho 62 anos precisando de um trTamento medico a 20 a.nos que espero este precatorio e nada estamos perdendo as espetancas eles procurar todo meio pra nao paga pobre de nos asalariados

  2. Marcos Antonio Tavares Mendes escreveu:

    Se ha a boa intenção da parte do Governador repassar 12 milhões para quitar estes débitos de precatórios, o correto será então o não sequestro destes valores,uma vez que é bastante sabido da boa intenção do gestor estadual.

  3. IGRES MAGNO escreveu:

    Oxente! E não ficou acordado, na reunião com a Ministra Carmem Lúcia, de o Estado apresentar um plano ou proposta (ou sei lá o quê) para o pagamento desses R$ 33,9 milhões ? Alguém (inclusive você também, Rubens) poderia confirmar se essa notícia do plano/proposta/sei lá o quê é procedente?

  4. maria rita escreveu:

    Precatório é um ato criminoso criado por algum marginal metido a judicialista. É o estímulo ao criminoso CALOTEIRO que exerce um cargo executivo nas esferas municipais, estaduais e federal. Só quem sabe o prejuízo é quem é credor de uma dívida que sabe que não receberá em vida. Na Paraíba, precatórios só tem duas maneiras: ou recebe pagando 40% a menos ou leva um calote. É muito dinheiro para a folha de CODIFICADOS.