PC conclui que abandono levou à morte de Mila

Laudo mostra corpo de Mila perto de lavanderia da casa (Foto: PC/Delegacia de Meio Ambiente)

A Delegacia do Meio Ambiente de João Pessoa concluiu a investigação que apurava a morte de um animal em uma residência do Bairro dos Estados. A denúncia foi feita no mês de maio deste ano por vizinhos que reclamaram de mau-cheiro vindo da casa.

O corpo da cadela Mila foi achado em estado de putrefação. A investigação apontou que o animal foi abandonado pela dona. O ato caracterizou maus tratos puníveis com prisão e multa. Segundo o delegado Ragner Magalhães, a mulher garantiu que nos períodos em que se ausentou de casa encarregou uma empregada doméstica de alimentar, dar água e limpar o animal nos períodos.

No laudo pericial sobre a morte de Mila consta que seu corpo foi achado próximo ao tanque de lavanderia da casa e que o óbito havia se dado há mais de 48 horas. “Além disso, o perito não descarta a possibilidade de envenenamento (haja vista o animal realizar a guarda de uma casa com ausência de moradia), engasgamento ou outros fatores”, afirmou o delegado.

Ragner Magalhães afirmou, todavia, que a proprietária do imóvel e do animal confessou que está morando em um apartamento no Jardim Oceania e que a cachorra Mila ficou sozinha na casa do Bairro dos Estados, mas, diante das providências que diz ter tomado, tem a morte de Mila como uma fatalidade absolutamente imprevisível, jamais algo decorrente da falta de cuidados ou maus tratos.

“Restou comprovada a prática de maus tratos a animais, na hipótese de abandono, nos termos do art. 32, §2º, da Lei 9.605/98, sendo confeccionado um termo circunstanciado de ocorrência, o qual será remetido para o Juizado Especial Criminal. A pena prevista é detenção de 3 meses a um ano (aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal), e multa”, explicou Magalhães.

Segundo o delegado, cabe ao juiz a aplicação da pena, mas como é considerado um crime de menor poder ofensivo, a responsável deve ficar em liberdade. A Delegacia do Meio Ambiente orienta que abandono também se configura crime ambiental, devendo o autor responder administrativa e criminalmente pelo fato.

Qualquer denúncia pode ser registrada na própria Delegacia, que fica localizada na Central de Polícia, bem como o cidadão pode utilizar o disque denúncia – 197, sendo resguardado o anonimato.

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Uma resposta para PC conclui que abandono levou à morte de Mila

  1. Marilene Rivarola escreveu:

    No meu quintal tem uma cachorra, que atende pelo mesmo nome dessa cachorra Mila. Só que a negligência não foi minha e sim de quem a adotou o ano passado e morava comigo. Atualmente não mora mais. Na manhã de 23/08/18, fiz uma denúncia no site da SEJUSP ( Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) meu Estado. Denúncia de abandono de incapaz e maus tratos a animais.. Só que ela está viva. Ela está com TVT ( Tumor Vulnerável Transmissível ). Foi na hora da cruza com o cachorro, que o negligente deixou ela pagar cria dentro do quintal de casa. Quando ele morava comigo. Ele não fez nada para evitar. Eu fiz, mas foi em vão.. Ela já passou pela primeira sessão de quimioterapia. Ela está sendo tratada através de uma Associação de Amigos de Animais. da minha cidade.. Maus tratos também, ele não a alimentava direito. Eu ficava com dó dela e a alimentava. Alimentação inadequada também por parte dele com a Mila..