Janduhy Carneiro retoma comando do Podemos na Paraíba

Deputado Janduhy Carneiro (Foto: Paraíba.com)

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu ontem (1º) os efeitos de decisão do juiz da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital que no dia 24 de julho último confirmou a destituição do deputado Janduhy Carneiro da presidência da Comissão Provisória do Podemos na Paraíba.

Segundo a liminar concedida nessa terça-feira no TJ, de agora em diante novamente Janduhy “poderá praticar todos os atos inerentes a sua função até o julgamento do mérito” (do recurso contra a decisão de primeiro grau). O deputado conta, em sua defesa, com o advogado Edísio Souto, considerado um dos maiores especialistas em Direito Eleitoral da Paraíba e professor da matéria em instituição de ensino superior na Capital.

De acordo com nota publicada ontem pelo próprio TJPB sobre o despacho de José Ricardo Couto, “Janduhy Carneiro alega ter sido destituído da presidência da Comissão Provisória Estadual do Partido, a qual fazia parte desde 2014, por prazo indeterminado, de maneira arbitrária e sumária pela Executiva Nacional, o que teria ‘ferido de morte’ o devido processo legal e as garantias do contraditório e da ampla defesa”.

No início de maio passado, Janduhy, que sempre manteve postura de independência na Assembleia, denunciou que o governador Ricardo Coutinho (PSB) estaria tentando entregar o Podemos ao deputado federal Veneziano Vital mediante intervenção no partido e gestões junto à Executiva Nacional. Ambos negaram tal articulação, mas o fato concreto é que pouco mais de um mês após a denúncia do deputado aconteceu a intervenção que a Justiça derrubou liminarmente nessa terça-feira.

No agravo apresentado por Edísio Souto contra a destituição, Janduhy argumenta que a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), em seu artigo 15,V, dispõe que “o Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa”. Cita também o artigo 14, VI, do Estatuto do Podemos, que estabelece “ser direito do filiado ser tratado com urbanidade, além de ser direito do partido manter conduta ética, proba e moral condizente com as suas responsabilidades nos órgãos partidários e no exercício de mandato eletivo, cargo de confiança ou função pública”.

Por sua vez, o desembargador-relator entendeu, ao examinar os documentos que compõem os autos, que a substituição não respeitou o direito à ampla defesa e ao contraditório do deputado e, por via de consequência, afrontou o princípio do devido processo legal. “O agravante vinha atuando como se presidente fosse e confiando que se manteria nessa função por tempo indeterminado, tanto que estava cumprindo uma extensa agenda partidária, com viagens para discutir as candidaturas em 2018 e marcando reunião para deliberações internas do partido”, ressalta Zeca Porto.

O advogado Edísio Souto informou que a Executiva Nacional do Podemos tomou conhecimento desde ontem da decisão do TJ. O deputado Janduhy Carneiro, acrescentou, aguarda o cumprimento da ordem do desembargador-relator nas próximas horas.

  • Com informações e texto da Diretoria de Comunicação Institucional do TJPB
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