Desembargador mantém bens de Lula bloqueados citando pensão que ex-presidente não recebe

(Imagem: Veja)

Por não ver risco à subsistência de Lula, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto rejeitou ontem (25) pedido de liminar para desbloquear bens no nome do petista, sustentando que o ex-presidente receberia pensão vitalícia – que Lula não recebe – em razão do cargo que exerceu.

Conforme mostrou hoje (26) a revista Veja, contudo, não há “qualquer tipo de pensão ou auxílio financeiro entre os benefícios reservados a ex-presidentes da República no Brasil”. E lembra que a “aposentadoria vitalícia” era prevista pela Constituição de 1967, segundo a qual “cessada a investidura no cargo de presidente da República, quem o tiver exercido, em caráter permanente, fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício igual ao vencimento do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal”. A Constituição de 1988, no entanto, não prevê o auxílio.

Relator da operação “lava jato” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4, Porto Alegre), ele manteve, nessa terça-feira (25), decisão do juiz Sergio Moro que bloqueou apartamentos, carros e R$ 9 milhões em planos de previdência privada.

O advogado Cristiano Zanin alegou que, se Lula foi condenado à prisão por ter supostamente recebido um triplex em Guarujá (SP), só esse imóvel deveria ter sido confiscado, e não bens e valores com origem lícita. Segundo a defesa, o juiz não poderia ter promovido novas medidas cautelares após a sentença nem seguido “cogitação” do Ministério Público de que ocorreria a dilapidação do patrimônio de Lula após sua condenação. O advogado apresentou mandado de segurança contra o que considerou decisão teratológica.

Para Gebran, porém, o deferimento liminar pressupõe que haja risco de perecimento de um direito, sendo medida de urgência incabível neste caso. Ele declarou que Lula não comprovou que esteja em risco a sua subsistência. “O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente”, concluiu o desembargador. O mérito ainda será julgado.

Primeira sentença
Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, no dia 12 de julho, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da operação “lava jato” em primeira instância, o apartamento foi dado ao ex-presidente pela OAS, em troca de apoio em esquema que fraudava contratos da Petrobras.

O Ministério Público Federal acusou Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia (morta em fevereiro deste ano) de “ardilosamente” deixarem de declarar a compra do triplex à Receita Federal. Para comprovar que a posse era do casal, a denúncia diz que há registros de visitas ao imóvel e afirma que integrantes da construtora responsável pelas reformas confirmaram encontro com Marisa.

A defesa diz que o cliente só foi uma vez ao condomínio em Guarujá para avaliar se tinha interesse na compra do triplex, mas depois desistiu do negócio. Também afirma que quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.

  • Da revista Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4
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