MP processa ex-secretário acusado de barrar inquérito sobre Mensalão PB

Um dos documentos do caso ‘batizado’ de Mensalão PB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) está processando na Justiça o ex-secretário executivo de Segurança do Estado, Raymundo Silvany, por entender que ele cometeu improbidade administrativa ao impedir a Polícia Civil de continuar investigando o chamado Mensalão PB.

A informação é da promotora de Justiça Ana Maria França Cavalcante de Oliveira, coordenadora do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), em entrevista que concedeu por escrito ao blog na última sexta-feira (21). Em nome do MP, ela apurou porque não foi instaurado inquérito policial sobre origem e destino de R$ 81 mil apreendidos pela Polícia Civil em junho de 2011, dinheiro que seria propina de secretários de Estado e da Prefeitura da Capital.

Ana Maria ouviu todas as autoridades que tiveram alguma ligação com o caso e concluiu que não houve “armação” de delegados para interromper investigações sobre o Mensalão PB, conforme denunciara em depoimento ao MP o próprio Silvany. Segundo o ex-secretário, a armação consistiria em obter do governo vantagens salariais para um grupo de filiados à Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba (Adepdel).

Mas, segundo o que conseguiu levantar o MP, foi Silvany quem determinou o arquivamento de toda a documentação apreendida ou produzida pelos delegados que conduziram os interrogatórios sobre a destinação dos R$ 81 mil e ainda entregou o dinheiro a um advogado que se apresentou como dono da quantia. Além disso, sob o argumento de que se estaria tentando criar um ‘factoide’ contra o Governo do Estado, determinou a remessa de todo o material para o governador Ricardo Coutinho fazer uma ‘análise política’ de todo o caso.

A entrevista da Promotora Ana Maria

1. A senhora já concluiu a investigação sobre o caso da apreensão de dinheiro e papéis por delegados da Polícia Civil que teriam usado tal apreensão como elemento de chantagem sobre o governo, visando obter vantagens pessoais em cargos e remuneração?

Sim. No dia 18 de dezembro de 2016, as investigações realizadas pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) foram concluídas com o ingresso em Juízo com Ação Civil Pública em face do agente público Raymundo José Araújo Silvany, pela prática, em tese, dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 11, incisos I e II da Lei nº 8.429/92.

2. Já tem relatório pronto?

Sim, o qual segue anexo.

3. Quais as conclusões?

O procedimento teve início em novembro de 2014, quando o Procurador-Geral de Justiça questionou os órgãos ministeriais sobre a existência de investigação em curso para apuração dos fatos veiculados pela imprensa e pelo Sindicato dos Servidores Públicos civis e militares, que denunciava que em meados do ano de 2011 policiais civis teriam apreendido a importância de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) supostamente destinada a secretários do primeiro escalão do Governo do Estado e servidores de confiança da Prefeitura Municipal de João Pessoa. Diante da inexistência, até aquele momento, de tal investigação, esta signatária adotou a providência de instaurar imediatamente procedimento visando apurar os fatos que seriam do interesse do NCAP.

Ora, o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial – NCAP tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial judiciária bem como a integração das funções do Ministério Público e das polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público (art. 11, da Resolução nº 14/2011 – CNJ).

Tecnicamente, pelo que estava sendo relatado pelo representante do Sindicato dos Servidores Públicos, depois de apreendido dinheiro sem especificação da origem dele, a Polícia Judiciária não teria instaurado o Inquérito Policial necessário a apurar todos os fatos e remeter o resultado da apuração ao Ministério Público, dominus litis da ação penal e único órgão com atribuição para arquivar os inquéritos policiais.

Pois bem, sendo essa ausência de instauração de procedimento policial um dos fatos que devem ser apurados pelo NCAP, foi instaurado procedimento com este objetivo.

4. Ofereceu ou vai oferecer denúncia contra alguém?

Não houve denúncia, tendo em vista o Direito Penal ser a última ratio (última razão) do Direito, porém, restando clara a existência de improbidade administrativa, foi intentada ACP contra quem foi o responsável por arquivar no interior da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social os depoimentos, autos de apreensão e documentos encontrados pelos policiais civis no dia 30 de junho de 2011, às margens da Rodovia BR 230, impossibilitando a investigação a fundo da origem e destinação do dinheiro apreendido.

5. A apuração teve outro foco, direcionada para suposto recebimento de propina por secretários de Estado? A senhora ouviu o cidadão que foi detido pela Polícia?

O foco da apuração pelo NCAP se restringiu à apertada atribuição do órgão, qual seja, apuração de irregularidades na condução da investigação policial em torno de um fato que, em tese, poderia ser criminoso. Naturalmente, durante as oitivas dos delegados de polícia e testemunhas, foram realizados questionamentos quanto à destinação do dinheiro apreendido, no que as autoridades policiais diziam que o “portador” daquele numerário, embora tenha falado informalmente que estava levando o dinheiro para pessoas cujas iniciais se encontravam consigo, se recusou a declarar expressamente isso por termo.

Ao serem questionados os motivos pelos quais representantes da ADEPDEL estavam presentes para ouvir aquele indivíduo, os delegados de policia responsáveis pela coleta de depoimentos informaram que resolveram chamá-los à Central de Policia para acompanhar as oitivas por ter surgido a hipótese de tratar-se de dinheiro para pagamento de propina.

Para apuração da suposta destinação ilícita do dinheiro foi instaurado procedimento na CCRIMP – Comissão de Combate à Improbidade Administrativa (órgão do MP). O indivíduo apreendido com dinheiro não foi encontrado para ser ouvido pelo Ministério Público.

6. Ouviu a delegada Daniella Vicuuna, acusada de ter ‘armado’ a história da propina juntamente com outros delegados (conforme depoimento do Doutor Silvany a essa Promotoria)?

A Dra. Daniella Vincuuna foi ouvida por esta signatária e negou expressamente ter armado ou forjado o flagrante para obtenção de vantagens pessoais.

7. Conferiu a história do Doutor Silvany com o delegado |(Allan) Terruel, que segundo o ex-secretário executivo da SEDS teria confirmado a ‘armação’ de Daniella e colegas?

A versão do Dr. Silvany de que a apreensão do dinheiro teria sido uma armação dos delegados Daniella Vicuuna e Terruel não se confirmou quando em cotejo com os demais depoimentos colhidos pelos demais delegados. Fato certo e concreto que restou apurado é que no dia da apreensão, uma equipe de policiais civis da DRE (Delegacia de Repressão a Entorpecentes), composta pelo Dr. Aldrovilli (Grisi) estava de fato trafegando pela BR 230, em outra missão totalmente desconexa, e o feeling policial fez a equipe abordar o veiculo Fox estacionado de maneira irregular às margens da rodovia, numa área de risco (proximidades do Makro Atacadista). Este fato é certo.

O resultado dessa apreensão e o desdobramento da ocorrência é que fugiram completamente ao padrão. Hodiernamente, quando ocorrem fatos semelhantes, o comum é a instauração de Inquérito Policial para apurar a origem e destinação de bens apreendidos, especialmente quando apreendidos sem comprovação de origem e destinação (como era o caso do dinheiro apreendido na ocasião). A produção realizada pela Polícia Civil integra o inquérito policial e deve ser remetida ao Ministério Público, que, sendo o “dono” da ação penal, tem a possibilidade de definir a destinação que será dada ao procedimento (art. 28, do CPP). Esse padrão não foi cumprido. Não existe possibilidade legal de arquivamento de procedimento em delegacia.

8. Ouviu o secretário Cláudio Lima (da Segurança Pública)?

Sim. Ao ser ouvido, afirmou que determinou que fossem adotadas providências necessárias para a apuração dos fatos.

Suas considerações finais.

Não restou comprovado que esse fato em si tenha criado uma situação que favoreça os delegados de Polícia Civil. Estamos apurando irregularidades nas escalas de plantões extraordinários e outras concessões conferidas a essa categoria, contudo, não se estabeleceu um nexo causal entre supostas concessões graciosas e o fato ora reportado.

É BOM ESCLARECER
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