Juiz proíbe arrecadação via telemarketing de entidades supostamente beneficentes

A denúncia foi feita pela direção da Aspadef (Foto: Arquivo)

Atendendo a uma liminar requerida em ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o juiz de Direito José Gutemberg Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proibiu que associações ditas beneficentes continuem a arrecadar dinheiro via telemarketing como se fosse para doar a entidade de pessoas com deficiência.

A decisão, datada do dia 22 de maio último, foi divulgada ontem (9) pelo advogado Íber Câmara, da Associação Paraibana dos Deficientes (Aspadef), que acionou o Ministério Público contra as associações Novo Horizonte e Nova Vida, de João Pessoa, acusadas de servirem ao enriquecimento ilícito de um empresário por meio de serviço de telemarketing através do qual recolhem doações em dinheiro.

O promotor de Justiça Alexandre Amaral Nóbrega apurou que procedia a denúncia de Íber Câmara, segundo quem a ‘pilantropia’ era praticada por pessoas e organizações que se utilizam da boa fé da população para aplicar golpes em nome de associações beneficentes. Os pretensos estelionatários estariam usando indevidamente o nome da Aspadef para comover e convencer doadores em potencial.

Ainda segundo a denúncia investigada pelo MP, havia uma articulação ilícita comandada por Sílvio Renato de Souza Carvalho, proprietário da empresa Solidária Telemarketing e Serviços Ltda., envolvendo as associações Novo Horizonte e Nova Vida, que fariam parte do esquema com a missão de angariar recursos usando o nome da Aspadef através de ações de telemarketing. Cerca de 80% do valor arrecadado ficariam com Sílvio Renato e apenas 20% seriam repassados à instituição.

Ao analisar o processo e o pedido do MP, o juiz concluiu: “ Pelo que consta nos autos, parece bastante claro que as associações demandadas são verdadeiros instrumentos de enriquecimento ilícito de terceiro empresário. A presidente da Associação Novo Horizonte, Edriana Gomes Lages dos Santos (fl. 83), reconhece que antes de se tornar presidente, trabalhava na empresa de telemarketing seu ex-esposo, empresa essa que foi ‘contratada’ pela associação para promover arrecadação de fundos’. E complementa:

Por sua vez, a presidente da Associação Nova Vida, Isís Raquel Costa Silva (fls. 190 e ss.), informa que o dono da empresa de telemarketing retinha de 80% a 90% do valor arrecadado com doações pelo telemarketing e, inclusive, pagava diretamente as contas da associação, ou seja, exercendo função de direção. Ademais, sequer contabilidade regular as associações possuíam.

Encerrando o seu despacho, o magistrado determina que as associações se abstenham de arrecadar recursos financeiros por meio de serviços de telemarketing, sob pena de multa de R$ 10 mil “por cada tentativa realizada nesse propósito”.

A seguir, reprodução de trechos da decisão do juiz José Gutemberg.

 

 

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