TCE impõe débito de R$ 320 mil à superintendente da Tabajara

Nos termos de acórdão publicado hoje (25) no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), Maria Eduarda dos Santos Figueiredo, superintendente da Rádio Tabajara, terá que recolher R$ 320,5 mil aos cofres públicos estaduais.

Segundo o TCE, em sua prestação de contas referente ao exercício de 2011, julgadas irregulares pelo órgão em sessão do dia 10 deste mês, a dirigente da emissora oficial do Estado não comprovou a aplicação daquela quantia, transferida à Cooperativa de Representação dos Radiodifusores e das Emissoras de Rádio e Televisão do Brasil Ltda. – Cooperadiotv.

Pelo mesmo débito responde solidariamente a representante legal da Cooperativa, Marise Westphal Hartke. Ela e Maria Eduarda terão ainda que pagar multas no valor de R$ 7.882,17, cada, por atos praticados na relação entre Tabajara e Cooperadiotv, contratada pela rádio por inexigibilidade de licitação.

Ambas têm prazo de 60 dias para quitação voluntária dos R$ 320,5 mil junto ao Tesouro do Estado e de 30 dias para o pagamento das multas individuais. Caso não o façam, terão que ser processadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Se o órgão estadual não tomar providências, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) será acionado para mover ação de improbidade contra a superintendente.

Auditoria apontou irregularidades

O acórdão do TCE também traz relatório do conselheiro-relator Renato Sérgio Santiago Melo informando que de acordo com levantamento da Auditoria do Tribunal foram encontradas, entre outras supostas irregularidades na prestação de contas de 2011 da Rádio Tabajara, a contratação direta indevida de serviços de publicidade e divulgação, agravada por “falta de demonstração pela cooperativa da carta de exclusividade de todas as emissoras de rádios do Estado da Paraíba”.

Os auditores também apontaram ausência de justificativa do preço pactuado, “diante da inexistência de planilha contendo a quantidade de emissoras que prestariam o serviço, o tempo de duração da inserção e os valores que seriam pagos a cada emissora”. Sobre esse ponto, a equipe técnica do TCE observou que as pretensas falhas criaram incerteza quanto à importância contratada, “haja vista que a cooperativa deveria obter o compromisso formal das emissoras para integrarem a Rede Fala Paraíba”. A auditoria glosou ainda os aditivos do contrato, porque teriam ultrapassado o limite previsto em lei para reajuste de valores contratados.

Já no que diz respeito à execução do contrato, os auditores listaram os seguintes problemas: “a) falta de documentos na prestação de contas apresentada pela Cooperadiotv; b) ausência de prestação de contas de parte dos valores repassados à cooperativa na soma de R$ 335.993,86; c) inconsistência de valores no pagamento de aluguel de satélite; d) apresentação de recibo irregular por emissora cooperada; e) realização de depósitos em contas diversas da rádio subcontratada no total de R$ 408.267,27; f) realização de dispêndios a empresas estranhas à atividade de radiodifusão, sem a identificação do serviço prestado e os documentos comprobatórios na quantia de R$ 37.743,85; g) pagamentos irregulares a pessoas físicas no montante de R$ 147.904,45; h) incoerência entre os valores destinados às rádios e o tempo de veiculação da programação, revelando falta de economicidade na execução do contrato e i) ausência de critérios objetivos para pagamento das emissoras”.

O que disse a superintendente da rádio

Em resposta aos questionamentos e achados de auditoria, a superintendente Maria Eduarda argumentou que “a contratação direta da Cooperadiotv ocorreu após o insucesso do Convênio n.º 001/2011 e que o procedimento de inexigibilidade foi instruído com certidões negativas da cooperativa, carta de exclusividade emitida pela Associação Comercial da Paraíba, minuta de contrato, reserva orçamentária e pareceres jurídicos”.

Negou que tenha feito contratação direta de serviços de publicidade, mas de cooperativa de rádios para retransmissão de pronunciamentos oficiais, acrescentando que a Coopereradiotv “é a única responsável pela representação dos veículos de comunicação cooperados”. Justificou que as ausências de especificações das emissoras, dos tempos de durações das inserções e dos valores “decorreram do objetivo do acordo firmado”, ou seja, a formação da Rede Fala Paraíba. Quanto aos aditivos, Maria Eduarda garantiu que não houve reajuste de valores contratados, “mas apenas prorrogação do prazo de vigência”.

Quanto aos pagamentos identificados como indevidos, a superintendente disse que cabia à Cooperativa “justificar os depósitos efetuados em contas bancárias da sociedade ParaíbaTV/FM Ltda. e de Paulo de Tácio Oliveira Pinto bem como os pagamentos realizados a empresas estranhas à atividade de radiodifusão e a outras pessoas físicas. Lembrou ainda “que os critérios utilizados para pagamento das rádios cooperadas foram estabelecidos em cláusula contratual”.

É BOM ESCLARECER
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Uma resposta para TCE impõe débito de R$ 320 mil à superintendente da Tabajara

  1. rubens figueiredo escreveu:

    A cada dia constatamos a veracidade do ditado que diz “quer conhecer alguém, dê-lhe dinheiro ou poder”. Basta promover uma pessoa de má índole, que ela mete os pés pelas mãos e faz do dinheiro público sua propriedade, por isso entram em enrascadas sem precedentes, investigação e punição exemplar, com a devolução do dinheiro público ao povo que vive perecendo quando precisam de um serviço público.