TJ nomeia sete concursados de 2012 e segura nomeações de 120 do concurso de 2008

Sete classificados em concurso de 2012 foram nomeadas ontem pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), causando revolta em cerca de 120 concursados de um concurso mais antigo, de 2008. Esses já tiveram direito à nomeação reconhecido pelo próprio TJ, mas seus atos ainda não foram publicados, ao contrário das portarias expostas na página inicial do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) dessa segunda-feira (8), reproduzida acima.

Os classificados de 2008 o foram para cargos de analista, técnico e auxiliares. Conforme edital, o concurso destinava-se a selecionar candidatos para preencher vagas que viessem a surgir no quadro de pessoal do TJ dentro do prazo de validade do processo, que expirou em julho de 2014. Apenas alguns dos concursados foram nomeados dentro do prazo, todavia, restando aos demais ingressarem na Justiça com mandados de segurança requerendo sua nomeações.

Uma das pessoas que aguarda a tão sonhada nomeação procurou o blog para lembrar que os quase 120 concursados “já tiveram na totalidade reconhecimento unânime do direito líquido e certo à nomeação pelo próprio Pleno do TJPB”. Disse ainda que um caso de 2008 (Recurso Extraordinário RE 837311) teve seu mérito julgado com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “não restando mais qualquer dúvida sobre o direito à nomeação”.

O(a) concursado(a) lamenta, contudo, que “apesar da vitória nos processos, o TJ da Paraíba insiste em dificultar o andamento processual, fazendo os processos se arrastarem com recursos e despachos meramente procrastinatórios, não nomeando os concursados”. Adverte, por outro lado, que essa reclamação ou denúncia não significa de modo algum, “em absoluto”, qualquer questionamento quanto à legalidade e regularidade as nomeações publicadas ontem.

“Todas também são advindas de ordem judicial, mas nesses processos não houve recurso nem qualquer outro entrave processual”, acentuou, afirmando que o propósito dos concursados de 2008 ainda não nomeados é levar a público mais um registro de uma preterição injustificada.

Ainda de acordo com a mesma fonte, “agora o TJ alega a necessidade de realizar remoções dos servidores que já compõem o quadro de pessoal, atendendo a uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o que não se sustenta”. Lembra que o próprio CNJ já se manifestou sobre a questão em Pedido de Providências (nº 0001974-43.2016.2.00.0000) requerido pela Associação dos Servidores, Técnicos, Analistas e Auxiliares do Judiciário Paraibano (Astaj-PB).

“Em síntese, o CNJ disse que é vedado ao Conselho alterar decisão de cunho jurisdicional e que nós, concursados, temos direito irrefutável à nomeação. Ademais, tais remoções até o momento não aconteceram, o que demonstra mais um ato que busca retardar as nomeações”, resumiu, acrescentando que os maiores prejudicados dessa história não apenas os concursados, mas também os jurisdicionados, ou seja, os cidadãos que buscam os serviços da Justiça e muitas vezes nada conseguem por falta de servidores para atendê-los.

O outro lado

A um pedido de informações e esclarecimentos dirigido ao TJPB, sua Gerência de Comunicação (Gecom), respondeu, ontem: “O Tribunal também nomeou concursados de 2008, inclusive por força de mandado de segurança”.

Tal resposta apenas confirma o que já fora dito por concursado(a) que se sente prejudicado(a), disse o blog à Gecom, que ficou de colher mais informações junto à Diretoria de Gestão de Pessoas sobre o andamento dos processos relacionados ao concurso de 2008.

Tudo o que adiante for informado e esclarecido pelo TJPB a respeito do assunto objeto desta matéria será publicado de imediato neste espaço.

É BOM ESCLARECER
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18 Respostas para TJ nomeia sete concursados de 2012 e segura nomeações de 120 do concurso de 2008

  1. Janiele Alves escreveu:

    Atenção Tribunal de Justiça, essas pessoas não estão pedindo nenhum favor, elas querem oque é seu de direito, pois estudaram, abriram mãe de estar com a família, de sair, curtir os amigos para ESTUDAR e querem entrar pela porta da frente e não passar por essa humilhação durante 09 anos!

  2. DJELSON DE ARAUJO LIRA FILHO escreveu:

    Fato é que todos os presidentes que passaram pelo TJPB, fizeram e fazem questão de ferir os direitos de quem estudou e se dedicou para ser aprovado no concurso, o qual foi muito concorrido. A Justiça praticando Injustiça. Já se vão quase 10 anos da prática abusiva e cruel de protelar nossas nomeações. E ainda vem com essa alegação de remoção… remoção é ato que tem que ocorrer antes das nomeações, quando estas forem realizadas administrativamente e não uma condição para cumprimento de decisão judicial.

  3. Neide escreveu:

    Fiquei decepcionada com a Justiça Paraibana, como eles podem julgar outros casos se nem eles cumprem, estou aguardando até hoje minha nomeação e nada, eu nunca pensei que um concurso para Justiça fosse ter tanto problema, tanta demora, tanta desculpa e tanto favoritismo, porque já alegaram até falta de orçamento e em contra partida fizeram concurso e nomearam vários juízes nesse meio tempo.

  4. André escreveu:

    Uma vergona o que o TJPB está fazendo com os concursados de 2008. A injustiça da justiça.

  5. Flávio escreveu:

    Interessante que se um cidadão comum deixar de cumprir uma decisão judicial vai logo preso enquanto que o Dr Joás de Brito descumpre e nada acontece!!! Vergonhosa essa nossa justiça.

  6. Ednaldo Félix escreveu:

    Aí o TJ diz que, também nomeou concursados de 2008 inclusive por força de mandado de segurança! Aí eu pergunto; Por que não nomeia aos demais que tem seus MS julgados se os casos são na maioria iguais!!

  7. Amalia escreveu:

    Infelizmente entra presidente e sai presidente do Tj e a novela não muda o enredo! Todos dificultam o andamento e o término dos processos! Essa conversa de remoção é antiga, isso é apenas mais um pretesto pra não nomear quem a justiça já deu ganho de causa! Um Abuso e um absurdo !

  8. Maria Aparecida escreveu:

    É revoltante essa demora, nove anos após a realização de um concurso, mesmo com direito reconhecido pelo pleno do próprio Tribunal, ainda estarmos lutando por um direito reconhecido até mesmo pelo STF! Certamente se fosse um concurso pra outro órgão o TJ já tinha obrigado a nomear todos.

  9. Artur escreveu:

    O art. 3 da resolução 54/2012 estabelece que “a toda nomeação precede a remoção”. Portanto, estão por vir os editais de remoção para, depois, virem os atos de nomeação dos futuros colegas, para as vagas remanescentes.

    • Amalia escreveu:

      Decisão judicial não se discute, se cumpre! Isso seria o caso de nomeação voluntária, dentro do prazo normal do concurso! Não é o caso. Estamos falando de decisão judicial, e até mesmo o CNJ já disse isso!

    • Renato Mendes escreveu:

      Estes editais estão sendo usado como desculpa para não nos nomear. Nos autos têm juntada de decisão do CNJ, a qual, também o TJ-PB usa para não nos nomear, interessando à sua maneira, porém, está decisão foi reformada e é clara ao dizer que EXCLUI-SE, da antecedência de remoção à nomeação, A VIA JUDICIAL!!!
      Voltando ao assunto das remoções, o TJ-PB diz que está a lançar estes editado desde o início de março, curioso é esse tempo,.

  10. Lidiane Ferreira escreveu:

    É discrepante ver a mais alta corte judiciária do Estado tratar dessa forma um direito líquido e certo! São várias as decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba concedendo o direto à nomeação de concursados, enquanto ele próprio cria óbices para nomear aprovados em certame próprio.

  11. Alan Barreto escreveu:

    Interessante é q Joás , qdo n era presidente, era totalmente favorável as nossas nomeações. Bastou assumir o poder q mudou o discurso.

  12. Leandro escreveu:

    Esperanças depositadas no nobre Presidente Joás estão indo por água abaixo, enquanto membro do Pleno ele votou, e demonstrou total apoio, pela concessão de nosso direito, ao sentar na cadeira da presidência vem fazendo o que pode, e o que não pode, para postergar nosso sonho!!!

  13. Karina escreveu:

    No meu caso, também, o MS foi julgado por unanimidade pelo pleno do TJ e, estou aguardando a decisão de um Recurso Extraordinário que completará um ano aguardando ser despachado, como sendo admitido ou não. Enquanto isso, o meu MS passeia de um lado para o outro com despachos sem conclusões. Mais do que evidências de procrastinação. Se nossas nomeações dependem de remoções, que nos diga quando iniciará tais remoções. Como pode o órgão da Justça cometer tamanha injustça? Realizar um concurso e não convocar seus aprovados? Não estamos pedindo favor, mas exigindo nossos direitos.

  14. Renato Mendes escreveu:

    Pior ainda é no meu mandado de segurança, que desde o início de março deste ano já existe uma determinação do desembargador Leandro dos Santos para nos nomear, e está já foi proferida por duas vezes, e em ambas DESCUMPRIDA, pelo presidente do TJ-PB, alegando, justamente, a questão de ter que proceder com remoção antes de nomeação, como bem dito na matéria, o próprio CNJ já informou que por VIA JUDICIAL não há a necessidade de fazer tal procedimento. Logo, DESCUMPRIMENTO descarado!!!

  15. Simone escreveu:

    Interessante é que a filha de um desembargador já foi nomeada enquanto outros, na mesma situação, recebem a desculpa da necessidade de remoções! É muita hipocrisia nesse Tribunal! Coronelismo puro!

  16. Fernanda escreveu:

    Faço parte dos impetrantes injustiçados, realmente é gritante a procrastinação a qual estamos sendo vítimas! O RJ poderia, ao menos, nos mostrar um cronograma com o número de vagas que serão oferecidas à remoção, juntamente com as datas em que serão realizadas as remoções e nomeações.