TJ condena supermercado a indenizar fotógrafo paraibano

(Foto: Ilustração/TJPB)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o Extra Supermercados a pagar R$ 5.500 por danos materiais (R$ 1.500) e morais (R$ 4 mil) ao jornalista e fotógrafo José Marques Filho, de João Pessoa. A empresa foi condenada porque utilizou fotografia do profissional em publicidade de turismo sem pedir autorização nem dar o crédito ao autor.

Zé Marques, como é mais conhecido entre os colegas, teve sua ação de indenização contra o supermercado indeferida em primeira instância, na 4ª Vara Regional de Mangabeira, na Comarca da Capital. Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, apelou ao TJPB e obteve decisão favorável no dia 28 de março último. O desfecho do caso foi divulgado hoje (19) no portal Juristas.

“No recurso, o autor pede para que o promovido seja condenado a uma reparação material no valor de R$ 1.500,00 e moral a ser arbitrada por este juízo, bem como, que tenha o dever de publicar a autoria da obra na página principal do seu site institucional e em três jornais de grande circulação”, relata matéria do Juristas assinada por Flávia Costa.

O processo foi relatado na 3ª Câmara Cível do TJ pelo juiz João Batista Barbosa, convocado para substituir o desembargador Saulo Benevides. Além de pagar a Zé Marques por infração à legislação que protege os direitos autorais, o Extra foi obrigado ainda a divulgar o nome do autor da fotografia usada indevidamente e depois excluí-la de onde a publicou.

Clique aqui para ler o acórdão.

É BOM ESCLARECER
O Blog do Rubão publica anúncios Google, mas não controla esses anúncios nem esses anúncios controlam o Blog do Rubão.

2 Respostas para TJ condena supermercado a indenizar fotógrafo paraibano

  1. lucas escreveu:

    Correto…

  2. Sandro Nascimento escreveu:

    Bem feito para o supermercado! Onde que já se viu querer se apossar do que não é de sua autoria. É cada um querendo dar uma esperto…