Condenado jornalista que xingou família de Chico Buarque

Chamar alguém de “ladrão” extrapola crítica ao pensamento político do alvo do xingamento. Por isso, um jornalista terá de indenizar em R$ 25 mil (R$ 5 mil para cada um) o músico Chico Buarque (foto), sua ex-mulher Marieta Severo e as filhas deles Sílvia, Helena e Luísa.

Na rede social Instagram, João Pedrosa, que também é vendedor de antiguidades, resolveu comentar uma foto publicada por Silvia Buarque, que posava ao lado do pai e da irmã, com a acusação: “Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!”

De acordo com a decisão da juíza da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Simone Gastesi Chevrand, além de pagar a indenização, o jornalista ainda terá que providenciar, em 15 dias, a publicação da sentença em jornais de grande circulação, bem como em sua página pessoal no Instagram. Em caso de descumprimento, terá de pagar multa de R$ 25 mil.

Segundo ela, os termos usados são ofensivos e fora do “contexto admissível” a um comentário em uma foto de família em rede social. Pior: imputa aos alvos um crime (pelo menos o de furto). Por isso, tal conduta pode, inclusive, ser classificada como calúnia (artigo 138 do Código Penal).

“A conduta do réu, desta sorte, sem qualquer conteúdo informativo, mas com único teor de maledicência infundada, é reprovável e, de forma inconteste, acarreta abalo emocional grave a quem quer que seja”, apontou Simone Chevrand.

Mesmo assim, a juíza levou em conta o pedido de desculpas feito por Pedro à família de Chico Buarque antes de fixar a quantia da indenização. De acordo com ela, a atitude do antiquário foi “bastante digna”, e contribuiu para a redução do valor da reparação.

Acordo judicial

Em outro caso recente, o fazendeiro paulista Guilherme Gaion Junqueira Motta Luiz, alvo de queixa-crime por postar no Facebook frases ofensivas a Chico Buarque, aceitou o acordo proposto pelo Ministério Público e pagou multa de R$ 2 mil para evitar a instauração de ação penal.

Com isso, o juiz do 4º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro Marco Couto extinguiu o processo. Motta Luiz, porém, ainda é réu em outra ação, na 44ª Vara Cível do Rio, em que o cantor cobra indenização por danos morais.

Na publicação feita em 24 de dezembro em sua página, o fazendeiro acusou Chico Buarque de se beneficiar financeiramente de sua posição política a favor do governo Dilma Rousseff e do PT. E relacionou supostos benefícios que parentes e a namorada do cantor teriam recebido por meio da Lei Rouanet.

A publicação ocorreu um dia após Motta Luiz, em conjunto com amigos, ter insultado Chico Buarque em um restaurante no Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro. Na ocasião, o cantor foi chamado de “petista ladrão” e acusado de não se importar com o Brasil por supostamente morar em Paris — algo que um dos agressores confessou não saber se era verdade em vídeo do incidente.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão

  • Da revista eletrônica Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do TJRJ

 

 

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