Defensor aposentado terá direito a voto nas eleições da DPPB

Os defensores públicos aposentados também terão direito ao voto direto, a partir das próximas eleições para escolha dos dirigentes da Instituição a que pertencem e a qual dedicaram grande parte de suas vidas. Decisão nesse sentido foi tomada, por maioria de votos, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, que acolheu emenda apresentada pelo conselheiro Fábio Liberalino da Nóbrega (foto).

Ao justificar a iniciativa, ele destacou que a participação do defensor público aposentado na vida institucional da DP não viola os princípios insculpidos na Lei Complementar 104/12 nem na Constituição Federal. “Ele não poderá exercer cargo de chefia ou de representação de classe no Conselho Superior, nem ser votado, mas nada o impede de manifestar seu desejo pelos rumos institucionais”, fundamentou.

Todos são defensores públicos

Fábio Liberalino, também diretor jurídico da Associação Paraibana dos Defensores Públicos, afirmou que o direito ao exercício do voto afasta qualquer conceito de caráter corporativista do no seio da categoria, pois todos são na verdade defensores públicos. E lembrou o artigo 99 da LC 80/94, ao tratar do processo de escolha do defensor-público geral, indica que o voto é plurinominal dos membros da carreira, sem qualquer ressalva para os aposentados.

“Em se tratando de direito fundamental, afigura-se inadmissível qualquer restrição, que no caso seria indevida no gozo de seu exercício. O princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais não pode ser deixado de lado nesse momento”, advertiu. Por fim, arrematou, deixando uma pergunta no ar, para aqueles que adotam posição contrária: “Quem tem medo da democracia?”.

Votaram a favor da emenda, além do conselheiro-relator Fábio Liberalino, os conselheiros Alípio Bezerra, Francisco (Chico) Freire, Ângela Abrantes, Otávio Gomes de Araújo e Madalena Abrantes (presidente do Conselho e defensora-geral). Votaram contrário os conselheiros Charles Gomes Pereira (corregedor) e Riveka Campos.

  • por Cândido Nóbrega
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Uma resposta para Defensor aposentado terá direito a voto nas eleições da DPPB

  1. O DP aposentado já deveria de há muito ter o seu sagrado direito ao voto para o cargo nobre da direção geral da Entidade. O Dr F L por ser um homem vocacionado para o século XXI dispõe dessa visão e coragem extraordinária que somente os justos e destemidos gozam de tal privilégio. Tem o excelso DP todas as qualidades de ser nomeado para qualquer Tribunal desse País. Mais disposto que Joaquim Barbosa e o constitucionalista Mendes. Da mesma linha do novo ministro Dr Alexandre de Morais. Pena conviver na Pb. Se estivesse residindo em Brasília, talvez fosse até o senador da Capital Federal.Mas toda sorte parabens ao eminente causídico das causas públicas dos pobres e necessitados.