Conselho divulga relatório de punições aplicadas a promotores e procuradores em 2016

Reunião do CNMP, ontem em Brasília (Foto: CNMP)

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou ontem (15) relatório sobre punições de promotores e procuradores em 2016. Eles foram julgados e condenados por infrações diversas. Entre os casos de destaque, a suspensão de uma promotora de Justiça da Paraíba.

Segundo o documento, o número de sanções disciplinares aplicadas pelo CNMP pulou de 12 em 2015 para 52, ano passado, crescimento de 333%. “Foram 21 advertências, 15 suspensões, 7 censuras, 5 cassações de aposentadorias, 2 remoções compulsórias, 1 pena de disponibilidade e 1 demissão”, detalha a revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur).

Airles Kátia Borges é a promotora de Justiça da Paraíba punida pelo CNMP. Por maioria do plenário do órgão, em sessão realizadas no dia 31 de maio de 2016, ela foi suspensa por 40 dias sob acusação de ter recebido diárias sem viajar. O processo foi relatado pelo conselheiro Fábio George da Nóbrega, procurador da República, paraibano e ex-chefe do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba.

“A decisão veio após Revisão de Processo Disciplinar instaurada com base em proposição do corregedor-geral do MP/PB, tendo por objetivo modificar decisão do Colégio de Procuradores de Justiça da Paraíba, que havia aplicado a pena de advertência à promotora. Ela era acusada de receber vantagem pecuniária indevida a título de diárias sem que houvesse o deslocamento correspondente, no período compreendido entre fevereiro e junho de 2014”, detalha notícia publicada à época pelo CNMP.

“No seu relatório, o conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, constatou, após a análise dos autos, a ocorrência de infração disciplinar que configura improbidade administrativa”, acrescenta nota do Conselho Nacional.

O Conjur ressalta ainda, em sua matéria, que a única demissão de 2016 foi aplicada contra o procurador da República Douglas Kirchner, do Rio de Janeiro, acusado de bater na mulher e mantê-la em cárcere privado, sem acesso a produtos de higiene pessoal, além de ter aceitado que a companheira fosse agredida pela pastora da igreja que frequentavam. Ele foi responsabilizado por “prática de incontinência pública e escandalosa”. A condenação foi arovada em 5 de abril do ano passado por maioria do plenário do CNMP.

  • Clique aqui para ler o relatório.

 

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