Jurista garante que decisão contra defensores públicos é plenamente anulável

Roosevelt Vita: “Hipótese inexistente”

Não tem sustentação legal a decisão do desembargador Marcos Cavalcanti de cassar liminar de juíza da comarca de João Pessoa que mandava o Governo do Estado nomear 43 candidatos classificados em concurso para o cargo de defensor público.

Quem garante é o jurista Roosevelt Vita, dos mais experientes e respeitados advogados da Paraíba, referindo-se ao despacho do então presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que suspendeu os efeitos de liminar concedida pela juíza Flávia Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em favor de concursados da Defensoria Pública do Estado.

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico no último dia de seu mandato como presidente do TJ, o despacho de Cavalcanti manteve os atos de nomeação dos 43 novos defensores públicos engavetados no Diário Oficial do Estado, que não os publica por ordem do Palácio da Redenção.

“A decisão do desembargador Marcos Cavalcanti, na undécima hora final de seu mandato de presidente do TJ, atendendo mais uma vez a injusto e ilegal pedido do autoritário governo (que nunca respeita decisões judiciais, haja vista o caso do Ipep etc.) não tem sustentação legal”, afirma Roosevelt Vita em comentário no blog sobre matéria publicada ontem (4) neste espaço sob o título ‘Nomeações e sonhos barrados por um governo que se volta contra a Defensoria Pública‘.

O advogado ensina que o desembargador suspendeu decisão não derivada de mandado de segurança, mas de ação ordinária, o que configura “hipótese inexistente, tanto na lei como na Constituição Federal e no Regimento Interno do Tribunal”. Com base em tal fundamento, entende que o despacho de Marcos Cavalcanti é plenamente anulável.

A anulação pode vir através de pedido de reconsideração ou juízo de retratação através de Agravo Regimental, monocraticamente. “Com a palavra e a caneta, o novo presidente, parar restaurar a acertada decisão da Doutora Flávia, lúcida e competente juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa”, recomenda Roosevelt Vita.

Bom senso e espírito de justiça

O advogado Edilson Sobral de Morais também comentou o embate entre Defensoria Pública e Governo do Estado em torno das nomeações dos primeiros defensores públicos classificados em concurso público de provas e títulos de toda a história do órgão, responsável por assistência judiciária gratuita a quem mais precisa na forma da lei.

“Neste caso, o que se espera do Governo e da Justiça é apenas bom senso e espírito de justiça. Afinal, quando se obtém êxito em um concurso o mínimo que se espera de um governante é a sua nomeação, pois não se estará fazendo nenhum favor, é a obrigação. E não se pode dar a desculpa de proibição legal para se nomear não. A Defensoria Pública precisa urgentemente de profissionais. A instituição está com seus quadros defasados. Com a palavra, o Governador do Estado para cumprimento de sua obrigação”, escreveu Edilson.

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