TJ suspende liminar que mandava Estado nomear 43 defensores públicos

Atendimento na Defensoria Pública da Paraíba (Foto: Arquivo/Secom-PB)

A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado e suspendeu ontem (1º) liminar concedida pela juíza Flávia Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, em favor da nomeação de mais de 40 aprovados em concurso para defensor público.

Atendendo a uma civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), no dia 27 de janeiro último a magistrada determinou que o Estado nomeasse e desse posse imediata a 43 pessoas classificadas no último concurso público para o cargo de Defensor Público de 1ª entrância.

Ao deferir a liminar, a juíza estabeleceu ainda multa de R$ 50 mil contra o Estado em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário por cada dia de descumprimento da decisão. Ela considerou que os concursados têm direito subjetivo à nomeação pelo fato de a aprovação ter sido dentro do número de vagas previstas no edital do concurso.

Gilberto Carneiro, procurador-geral do Estado, recorreu à Presidência do Tribunal e mais uma vez foi atendido no seu propósito de impedir a nomeação dos novos defensores, que aguardam nomeação desde 24 de agosto de 2015, data em que a Defensoria Pública do Estado homologou o resultado do concurso realizado um ano antes.

Para forçar o atual governo a atender às necessidades da DP, o Ministério Público argumento que a carência de defensores públicos causa prejuízo social, além de financeiro ao próprio Estado, por conta de sobrecarga de trabalho dos atuais defensores e contratação de dativos para defender pessoas legalmente reconhecidas como pobres.

Na sua decisão, a juíza Flávia Cavalcanti já chamava a atenção para “a vultosa soma de valores gastos em 2015 com pagamento de diárias para deslocamentos dos Defensores da ativa, cumulações de atribuições, e pagamentos de Advogados dativos, que, conforme dados do Tribunal de Contas do Estado importou em R$ 1.770.549,00 acrescentando que toda a quantia supra foi gasta em razão da omissão do promovido em nomear os aprovados/classificados no concurso em tela”.

Veja o despacho que suspendeu liminar pró-defensores

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