Especialista orienta devolução de imóvel comprado na planta

(Foto: Ilustração do blog Negócios em Movimento)

Como deve agir a pessoa que em razão de crise financeira necessita devolver o imóvel que adquiriu? Quem responde – em artigo transcrito adiante – é Gilberto Bento Jr., especialista em resolver ou orientar casos do gênero.

Quatro orientações para quem necessita devolver imóvel

  • Gilberto Bento Júnior (*)

Após um boom no mercado imobiliário ocorrido nos últimos anos, de 2015 para cá temos observando um caminho inverso. Apontamentos da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) mostram que em 2015 o total de imóveis devolvidos e contratos rescindidos teve alta de 10% em relação a 2014.

Para este ano, a tendência é só aumentar esse número, já que são muitos os motivos que levam à devolução e quando isso ocorre se estabelece o pânico por parte de quem acreditou no sonho de comprar uma casa ou apartamento, já que se entende que perderá um grande montante de valor investido.

Mas é importante lembrar: quem vive dificuldades por não ter condições de pagar as prestações de imóvel que comprou na planta deve conhecer seus direitos caso queria romper o contrato e devolver o imóvel, que, inclusive, ainda não recebeu. Isso diminuirá em muito as perdas financeiras.

O termo técnico que significa rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual. Em geral, todos os contratos podem ser distratados. Como advogado experimentado na vivência e acompanhamento de dezenas de distratos, resolvi relacionar os direitos de quem quer devolver imóvel na planta.

Quando for devolver imóvel comprado na planta

Se necessário, você pode solicitar o distrato judicialmente, se houver recusa no recebimento da sua intenção de romper o contrato. Ao desistir da compra, você não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do proprietário. Por não conseguir uma linha de crédito para financiamento, por exemplo.

Construtoras não podem reter todo o valor pago

Existem casos de tentativas de se reter todo o valor pago à construtora. Isso não deve ser nem mesmo considerado. O valor que ficará com a construtora levará em conta apenas valores como a multa de rescisão e despesas administrativas. Assim, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à Justiça.

É fundamental que se busque um especialista nessas situações e não se deixe ser pressionado, pois em vários casos vão falar que essa busca por ressarcimento de valores é improvável e poderão forçar que existe um consenso segundo o qual não será o melhor para o lado do comprador. Assim, a recomendação é não assinar nenhum acordo.

Distrato deve ser pedido até entrega das chaves

O primeiro passo ao perceber que não terá fôlego financeiro para arcar com o compromisso do imóvel na planta é pedir o distrato para não precisar continuar pagando as prestações e assim economizar no orçamento mensal.

O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A construtora deve devolver o valor em uma única parcela.

O que fazer quando a culpa for da construtora

Existem situações em que a culpa pelo cancelamento do contrato pode ser atribuída à construtora. Trata-se de uma denúncia contratual por responsabilidade, quando a construtora não respeita as cláusulas e, por exemplo, atrasa a entrega do imóvel.

Nesses casos, a devolução deve ser de 100% do valor total pago. Temos que lembrar ainda que a devolução dos valores deve ser corrigida monetariamente, ou seja, o valor deverá ser atualizado.

Situações como essas são motivos de preocupação, mas é imprescindível manter a calma nessa hora, buscando uma assessoria adequada. Qualquer ação movida a desespero poderá resultar em pesado prejuízo financeiro.

  • (*) Gilberto Bento Jr. é advogado, contabilista e empresário
É BOM ESCLARECER
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5 Respostas para Especialista orienta devolução de imóvel comprado na planta

  1. Carlos escreveu:

    Quem, em sã consciência, irá querer comprar imóvel na planta? Atenção compradores de imóveis novos. a nova Lei de distrato de compra de imóvel novo tem validade somente para contratos assinados após 27/12/2018 (direito adquirido e ato jurídico perfeito, matéria constitucional). Veja mais em: rodriguesadvocaciabr.adv.br/distrato-de-compra-de-imovel-2

  2. O blog do Rubão sempre oferecendo a melhor informação ao leitor.

    Sou advogado com quase de 30 anos de atuação na área.

    As decisões judiciais tem sido no sentido de quê, se a culpa pela devolução é da construtora, como no caso de atraso na entrega das chaves, a devolução dos valores pagos deve ser integral, devidamente atualizados, e com a multa contratual, de 0,5% por cada mês de atraso.

    Caso a construtora não tenha culpa pelo atraso, a devolução tem sido de 90% dos valores pagos, devidamente atualizados.

    Atente-se que a entrega do imóvel só se opera com a entrega das chaves, e não com o simples habite-se.

    Conheça mais do nosso trabalho em http://www.amsadvocacia.com.br

    Abs,

    Antônio Marcos

  3. Adriano escreveu:

    Ótimo artigo do Dr. Gilberto. O consumidor ainda tem muito receio de lutar pelos seus direito em caso de atraso exagerado na obra. Fomentar conteúdos como esse é ajudar a melhorar a sociedade. Um artigo que posso indicar sobre o assunto é: https://distratodeimovelbrasil.com.br/atraso-na-entrega-imovel/

  4. margarete escreveu:

    estou pagando um imovel na planta que seria entregue dentro de 3 meses, em novembro de 2017, mas ele está abandonado há 1 ano na 1a. laje ainda.
    Eu preciso pagar até chegar na data exata para então obter os 100% de volta? Mesmo correndo o risco da falencia da construtora?
    Ou existe bom senso do juiz para notar que um prédio não será terminado em 3 meses? Aliás, não será terminado nem dentro dos 180 dias extras….

  5. Carlos escreveu:

    O Judiciário, quando se trata de distrato de compra de imóvel na planta, tem mandado devolver entre 90% a 100% dos valores pagos, independentemente se tiver disposto outros percentuais em contrato. Cláusula que coloca o comprador em desvantagem exagerada é nula.
    Saiba mais em http://www.rodriguesadvocaciabr.adv.br/distrato-de-compra-de-imovel-2