Paraíba terá R$ 2,9 milhões extras contra mosquito da dengue no verão

(Ilustração: Portal Brasil 10)

A Paraíba receberá cerca de R$ 2,9 milhões para intensificar as medidas de prevenção e combate ao mosquito transmissor da Dengue, vírus Zika e febre Chikungunya neste verão. É a parte de caberá aos 223 municípios do Estado de um total de R$ 152 milhões extras, que serão repassados, em duas parcelas, a todas as cidades do país.

O recurso foi garantido em portaria do Ministério da Saúde que estabelece os critérios para sua distribuição. Na primeira etapa, serão repassados R$ 91,2 milhões, a partir da data da publicação da portaria – última quinta-feira 29/12/2016. Os municípios paraibanos dividirão, imediatamente, R$ 1.726.190,19, e depois uma segunda parcela de R$ 1.150.793,19, totalizando exatos R$ 2.876.985,20.

O repasse da segunda parcela está condicionado ao cumprimento de alguns critérios, cujas informações deverão ser consolidas pelas secretarias estaduais de saúde e repassadas ao Ministério até o dia 30 de junho de 2017.

Um dos critérios para que os municípios recebam a segunda parcela, de R$ 60,8 milhões, é a realização do Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa), no caso de cidades com mais de dois mil imóveis.

Já os municípios com menos de dois mil imóveis deverão realizar o Levantamento de Índice Amostral (LIA) e as cidades sem infestação do mosquito devem realizar monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa.

Excepcionalmente, serão consideradas as metodologias alternativas de levantamento de índices executados pelos municípios, desde que essas informações sejam repassadas ao Governo Federal. As metodologias alternativas são medidas utilizadas pelas vigilâncias locais para monitorar o nível de infestação do mosquito Aedes.

Elaborado pelo Ministério da Saúde, em conjunto com estados e municípios, o Levantamento Rápido do Índice de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa) é considerado um instrumento fundamental para orientar as ações de controle da dengue, o que possibilita aos gestores locais de saúde anteciparem as ações de prevenção.

QUANTO CABERÁ A CADA ESTADO NO NORDESTE

UF

MUNICÍPIOS

VALOR TOTAL (R$)

1ª PARCELA

2ª PARCELA

NORDESTE

AL

102

3.337.898,23

2.002.739,02

1.335.159,21

BA

417

12.258.326,65

7.354.994,23

4.903.329,05

CE

184

7.520.002,05

4.512.000,52

3.008.000,13

MA

217

8.162.038,59

4.897.222,31

3.264.814,59

PB

223

2.876.985,20

1.726.190,19

1.150.793,19

PE

184

6.966.830,77

4.180.097,67

2.786.731,59

PI

224

2.650.257,44

1.590.153,60

1.060.102,06

RN

167

2.753.734,73

1.652.240,18

1.101.493,21

SE

75

1.728.168,65

1.036.900,87

691.267,15

BRASIL

5.569

152.103.611,63

91.262.145,48

60.841.423,17

  • (Com informações do Ministério da Saúde)
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